A DECO, a Associação Portuguesa de Defesa do Consumidor, acordou finalmente para a realidade da música digital e chegou à conclusão a que toda a gente tinha chegado: isto é, que apesar de ser mais barato comprar música em formato digital nas lojas online do que nas lojas físicas, as protecções anti-cópia, isto é, as DRMs (Gestão de Direitos Digitais) acabam por prejudicar o consumidor ao impedir ou limitar a gravação dos discos ou músicas para um CD a um determinado número de cópias.
O estudo comparativo completo da DECO apenas se deve encontrar disponível na revista PROTESTE, mas a Agência Financeira fez-nos o favor de divulgar alguns detalhes. O Tek SAPO, por seu lado, limitou-se a reproduzir o comunicado da associação. A análise abrangeu nove serviços online: um de uma marca transnacional (o iTunes da Apple), dois de operadoras de telemóveis (Vodafone Music Store e Optimus Music Store), dois portugueses (Vodafone Music Store, Optimus Music Store) e quatro russos (GoMusic, SoundsBox, Legalsounds e MP3Shake).
Adivinhem quais são os que oferecem preços mais baratos e sem quaisquer tipos de restrições? Pois é, são mesmos os descendentes do malogrado AllOfMP3.com. No entanto, a DECO não deixa de alertar para o seguinte: “em caso de problemas, esses não protegem o consumidor, é mais difícil reclamar e não há garantia de que respeitem os direitos de autor.”
Segundo a DECO os mecanismos anti-cópia que proibem a gravação para CDs e a transferência para computadores e leitores de música digital não compatíveis “são inadmissíveis quando se pagam os direitos de autor (…) Ao comprar, o consumidor deve poder usufruir das músicas, como a lei da cópia privada prevê.”
Em relação aos restantes, apesar do estudo concluir que o iTunes é o mais competitivo tanto em termos de preço por faixa e de álbum como de facilidade de utilização, parece-me que os seus autores ignoraram outras características que são frequentemente invocadas para cobrar preços mais elevados pela música em formato digital como a possibilidade de descarregar uma cópia directamente para o nosso telemóvel (no caso da Vodafone e da Optimus) ou a qualidade áudio dos ficheiros em termos de bitrate.
No final, só é pena que a DECO não tenha expresso uma crítica mais veemente em relação à situação actual do mercado legal de música digital. Com preços e restrições como as que os serviços actuais impôem, como culpar quem recorre às alternativas completamente grátis e sem quaisquer tipos de restrições disponíveis em inúmeros cantos da Internet, via P2P ou Rapidshare?
Não vale a pena continuar a fingir que esta “zona cinza” ilegal não existe e meter a cabeça na areia. É preciso apresentar soluções mais aliciantes para o consumidor. As editoras e distribuidoras independentes bem que podiam ter esse arrojo ao comercializar nos seus sites MP3s a 320 Kbps a 99 cêntimos e FLACs a preços como 1,49 ou 1,99 euros com imagem de capa incluída. Mas infelizmente, a preguiça e o desleixo continuam a dominar…
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