Os detentores de direitos suecos pensavam que com a entrada em vigor a 1 de Abril de uma lei que transpôs para a jurisdição nacional a Directiva Europeia de Aplicação dos Direitos de Propriedade Intelectual (IPRED) ficaria muito mais fácil ir atrás de todos os que (alegadamente) colocam em causa o seu direito exclusivo à cópia,
Enganaram-se. Esta semana o Tribunal de Apelo de Svea rejeitou o primeiro processo instaurado com base na nova lei que permite que os detentores de direitos possam solicitar aos fornecedores de acesso à Internet os dados pessoais dos seus clientes suspeitos de disponibilizarem ficheiros protegidos por direitos de autor.
Desta forma, a ePhone já não terá que revelar as informações de um seu cliente a cinco editoras livreiras. A acção legal contra o ISP foi instaurada logo no mesmo mês em que a lei passou a ser aplicada, quando as cinco editoras solicitaram a um tribunal local informação sobre o proprietário de um servidor FTP onde se encontravam alojados 27 audiolivros protegidos por direitos de autor.
Em sua defesa a Ephone alegou que se tratava de um servidor privado protegido por palavra-passe, pelo que nenhuma das obras poderia ser livremente descarregada pelo público em geral. No entanto, isso não serviu para convencer o tribunal distrital de Solna que condenou a empresa ao pagamento de uma multa no valor de 750 mil coroas suecas (cerca de 68 mil euros).
A operadora decidiu então perguntar directamente aos seus clientes se deveria ou não recorrer desta decisão de primeira instância. Sem grande surpresa, 99 por cento dos participantes no inquérito online votaram a favor da interposição de um recurso.
E de facto foi a melhor opção pois o Tribunal Distrital de Svea considerou que as provas apresentadas pelas cinco editoras livreiras não são suficientes para demonstrar uma infracção aos direitos de autor, uma vez que as obras que se encontravam no servidor não foram disponibilizadas ao público ou mesmo a um pequeno grupo de pessoas. Segundo aquela instância da magistratura, a organização sueca de combate à pirataria Antipiratbyran não conseguiu demonstrar que os nomes de utilizador e palavras-passe do servidor chegaram a circular publicamente,
Convém no entanto realçar que a decisão teve algo renhida uma vez que à primeira a votação acabou empatada 2 a 2 entre os quatro elementos do painel de juízes. Mas o peso-extra do voto do presidente do painel acabou por resolver o caso a favor da Ephone. Mesmo assim, a decisão poderá ainda ser alvo de recurso junto do Supremo Tribunal.
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ISP sueco vence primeiro processo de direitos de autor instaurado desde a aplicação da IPRED (de @remixtures) http://is.gd/4lbnq
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