Conselho constitucional francês aprova quase todas as disposições da Lei Hasopi 2

by Miguel Caetano on 22 de Outubro de 2009

Ao contrário da primeira vez, em que o Conselho constitucional francês travou os planos de Nicolas Sarkozy de suspender o acesso à Internet dos alegados partilhados, desta vez o comité de nove sábios não quis fazer uma nova afronta ao governo e acabou mesmo por validar o grosso da segunda versão da Lei relativa à protecção penal da propriedade literária e artística na Internet, mais conhecida por HADOPI 2.

Na sua decisão, o Conselho rejeitou quase todas as objecções colocadas por um grupo de 60 deputados da Assembleia Nacional no recurso apresentado no final de Setembro. A única excepção foi mesmo o artigo 6.II da lei, uma disposição que concedia aos detentores de direitos a possibilidade de solicitar ao juiz responsável pela ordenação penal (“ordonnance pénale”, um processo simplificado que permite julgar um caso em cinco minutos sem a presença do acusado) que delibere a respeito do pagamento de indemnizações pelo alegado infractor.

Segundo a decisão, compete ao legislador fixar na lei as regras aplicáveis. O que isto quer dizer é que estas indemnizações e juros não podem ser constitucionalmente fixadas por um decreto.

Quanto ao resto, o Conselho deixou passar basicamente tudo: desde o procedimento acelerado para julgar as infracções ao direito de autor a partir da Internet que permite ao juiz suspender o acesso do infractor até à obrigação do subscritor alvo dessa subscrição ser obrigado a continuar a pagar a sua factura mensal, passando pela aplicação de multas bem como a suspensão temporária do acesso dos internautas que não assegurarem a segurança das suas ligações em caso de intrusões.

Este mecanismo de resposta gradual será monitorizado por uma autoridade administrativa designada Alta Autoridade para a Distribuição de Obras e Protecção do Direito de Autor na Internet. É esta HADOPI que ficará encarregada de servir de intermediário entre os detentores de direitos, os fornecedores de acesso à Internet e os tribunais, sendo responsável pelo envio de cartas de notificação. Caso o alegado infractor não desista, à terceira vez que for apanhado será então a vez da entrada em cena do tribunal.

De qualquer forma, os detentores de direitos têm ainda a possibilidade de processar individualmente os alegados partilhadores diante de um tribunal comum, podendo os infractores incorrerem numa pena de prisão de até três anos e ao pagamento de uma multa no valor de 300 mil euros.

Nicolas Sarkozy deve ter ficado tão eufórico desta vitória que decidiu escrever pessoalmente um comunicado a respeito da decisão onde se “congratula com a iminente entrada em vigor da lei” e considera que “este dispositivo privilegia informação e a prevenção dos internautas, sendo as sanções graduais e proporcionais.”

Do outro lado da barricada, a associação de defesa dos direitos digitais La Quadrature du Net considera tratar-se de uma decisão deplorável e frouxa que não vai ao encontro da protecção das liberdades na Internet: “Este dia triste para a democracia na França marca assim o início da resistência contra esta lei injusta e a demonstração do seu inevitável fracasso.” Segundo a organização, o texto da lei HADOPI 2 continua a negligenciar liberdades fundamentais como a presunção de inocência e o direito a um julgamento imparcial.

(foto de Omnysce segundo licença CC-BY 2.0)

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{ 4 comments }

1 sonoropt 22 de Outubro de 2009 às 23:16

que tristeza..

nao tem guito,agora querem que paguem a força!!

francês vão dar a volta de certeza!! talvez saia mesmo um p2p anonimo super eficiente la como no winny do Japão

orgulho de fazer uma população ficar burra quando tudo sua volta e pirateado, isto é países europeus!!

2 Sua fonte de música! 22 de Outubro de 2009 às 23:37

Conselho constitucional francês aprova quase todas as disposições da Lei Hasopi 2 http://migre.me/9HkT

3 Nelson Cruz 23 de Outubro de 2009 às 1:51

Dia triste para a França e para a Europa sem dúvida. No pais dos ideais republicanos, é agora mais importante a eficiência judiciária do que a presunção da inocência e o direito à defesa.

Agora resta ver o que vão fazer os juízes quando lhes chegarem os primeiros casos. Se, como o numerama.com espera, as provas forem rejeitadas como insuficientes, ninguém será efectivamente punido e todo o efeito dissuasor da lei será dissipado. Só se forem feitas buscas a casa dos acusados poderão ser recolhidas provas fiáveis.

Até lá prevejo que o P2P terá uma quebra de utilização, e que se tornarão mais populares as VPNs, os serviços de alojamento de ficheiros tipo rapidshare, megaupload, etc. Ou então o ter 2 assinaturas de internet diferentes, como faz o próprio ministro da cultura francês para evitar ficar sem internet à conta do seu filho:
http://www.numerama.com/magazine/13455-Quand-Fred
(ficava mais barata uma VPN ou uma assinatura do rapidshare :) )

4 Mauricio Alves 23 de Outubro de 2009 às 11:05

Cada povo tem o Sarkozy que merece: Conselho constitucional francês aprova quase todas as disposições da Lei Hadopi 2 http://is.gd/4xf60

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