Deputados franceses aprovam segunda versão da lei HADOPI da resposta gradual

by Miguel Caetano on 15 de Setembro de 2009

A Assembleia Nacional Francesa bem pode ter aprovado hoje à tarde a segunda versão do projecto de lei “Criação e Internet” mais conhecido por Hadopi 2 que prevê a suspensão da ligação à Internet dos internautas acusados de partilhar conteúdos protegidos por direitos de autor mas isso não significa que o texto da lei entre em vigor tal como se encontra redigido

É que poderá muito bem acontecer que se repita o que aconteceu com a primeira versão, cujas partes mais polémicas foram consideradas inconstitucionais pelo Conselho Constitucional de França. E a verdade é que a oposição, em particular o Partido Socialista pela mão do deputado Patrick Bloche, já anunciou que pretende recorrer ao conselho de “sábios”.

Em concreto, o documento passou com 285 votos a favor e 225 contra, muito graças à presença em força dos deputados da União Movimento Popular (UMP), o partido do presidente Nicolas Sarkozy. Quem quiser pode ver o vídeo dos debates e da votação aqui. Em Julho passado, o Senado tinha já votado favoravelmente a lei, tendo então seguido para a câmara baixa do Parlamento Francês. Entretanto, o governo decidiu adiar a votação para a reentrada parlamentar.

Com esta aprovação pelos deputados, o documento segue agora para uma comissão mista paritária composto por sete senadores e sete membros da Assembleia com vista a chegar a uma versão que adequa as modificações introduzidas nas duas câmaras. Essa versão deverá então ser votada tanto pelo Senado como pela Assembleia.

Depois da adopção do texto, o actual ministro da cultura Frédéric Miterrand anunciou que tanto a lei Hadopi 1 na sua versão “despida” das partes consideradas inconstitucionais – e que acabou sendo promulgada “à socapa” em Junho passado – como a Hadopi 2 deverão entrar em vigor antes do final do ano. É claro que o governo parte do princípio que tudo correrá pelo melhor. Mas é bastante provável que tal não venha a acontecer.

Esta Hadopi 2 tem como principal diferença em relação à primeira versão o facto de conceder apenas a uma autoridade judicial – e não à tal autoridade administrativa designada HADOPI que continuará a ter como missão administrar todo o processo de envio de notificações aos fornecedores de acesso à Internet dos visados – o direito de ordenar a suspensão do acesso à Internet dos visados por um período que poderá rondar entre um mês a um ano mediante o recurso a uma ordonnance pénale (ordem penal), isto é, um processo simplificado que prevê que os internautas possam ser sancionados sem comparecerem em tribunal – a menos que decidam apresentar recurso.

Mas se as alterações efectuadas deram resposta à grande objecção colocada pelo Conselho Constitucional, subsistem ainda vários problemas na lei que poderão colocar algumas dificuldades à sua aprovação pelo comité de sábios:

  • Os agentes da autoridade administrativa Hadopi possuem poderes equivalentes aos de uma polícia judiciária para verificar a realização de downloads ilegais no seguimento do recebimento de “provas” entregues pelos detentores de direitos;
  • O juiz pode optar entre aplicar uma pena de prisão até três anos, exigir o pagamento de uma multa no valor máximo de 300 mil euros ou suspender o acesso à Internet do internauta em causa por um período máximo de um ano.
  • O subscritor de uma conta de Internet que tenha sido utilizada por outrem sem o seu conhecimento e consentimento para descarregar conteúdos não autorizados arrisca-se ao pagamento de uma multa no valor de 3750 euros por “neglicência caracterizada” e uma pena de um mês de suspensão de acesso à Internet no caso de não ter garantido a segurança da sua ligação.
  • O subscritor cujo acesso foi suspenso continua a ser obrigado a pagar a sua factura mensal durante o período de suspensão, sujeitando-se mesmo a pagar 3750 euros de multa no caso de aderir a um ISP concorrente.

A somar isto tudo, existe ainda o facto da própria ordonnance pénale não oferecer ao internauta a possbilidade de se defender, baseando-se quase exclusicamente em provas de fiabilidade duvidosa a menos que uma das partes exiga um julgamento próprio. Enfim, ou muito me engano ou também esta Hadopi 2 não vai passar incôlume ao crivo do Conselho Constitucional…

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1 Paulo Rená 16 de Setembro de 2009 às 5:52

Internet na França: Quais os problemas da HADOPI2? http://is.gd/3k4bI (via @remixtures)

2 kylekatarn 16 de Setembro de 2009 às 8:45

Esta lei é que é um crime, um atentado à liberdade…

3 Fa Conti 16 de Setembro de 2009 às 9:55

RD @prenass @remixtures Internet na França: Quais os problemas da HADOPI2? http://is.gd/3k4bI

4 Fa Conti 16 de Setembro de 2009 às 10:37

RD @prenass @remixtures Internet na França: Quais os problemas da HADOPI2? http://is.gd/3k4bI #meganao #ciberativismo #ai5digital

5 João Sérgio 16 de Setembro de 2009 às 13:49

RT @jaquelinapacks/@faconti/@prenass/@remixtures Internet na França: Quais os problemas da HADOPI2? http://is.gd/3k4bI #meganao #ai5digital

6 Clima 16 de Setembro de 2009 às 13:56

Kylekatarn um atentado à liberdade à liberdade de qêm! À liberdade de roubar o trabalho dos outros sem a autorização. Espero que esta lei percorra o mundo.

7 Miguel Caetano 16 de Setembro de 2009 às 15:13

Caro Clima, pensava que já tínhamos chegado a acordo que utilizar a palavra "roubar" era um acto de má fé e desonestidade. Mas prontos, vocês é que sabem… A continuar a utilizar esta linguagem, não admira que acabem na FALÊNCIA :-) A sério: se pensam que com a coerção e a intimidação vão obrigar as pessoas a gastarem o dinheiro que não têm com os vossos conteúdos, estão muito bem enganados.

8 Clima 16 de Setembro de 2009 às 18:54

Caro Miguel peço desculpa não era "roubar" que queria dizer mas sim "partilhar sem autorização" sem ser o legitimo dono. Como chamar?

9 Miguel Caetano 16 de Setembro de 2009 às 19:10

Caro Clima:

creio que não é preciso utilizar analogias estafadas. Trata-se de facto da partilha não autorizada de conteúdos. É que nem sequer se pode dizer que se trata de um acto ilícito, uma vez que isso varia de país para país…

10 Fabinhuh 16 de Setembro de 2009 às 18:16

Clima, sem querer ofender, vá a merda! :)

11 Clima 16 de Setembro de 2009 às 18:47

Fabinhuh é muito feio dizer em publico o que se come em casa

12 Marco 17 de Setembro de 2009 às 13:12

Publico do verbo publicar ?!

Se estiveres à procura de um dicionário podes ir à Wiki, escusas de roubar uma versão digital qualquer.

13 Fábio Alexandre 16 de Setembro de 2009 às 19:22

#malditosparlamentares Deputados franceses aprovam segunda versão da lei HADOPI da resposta gradual http://bit.ly/ilC1p

14 Fulano 17 de Setembro de 2009 às 16:18

Se esse "Clima" acha q multiplicar é a mesma coisa q roubar. Ele deve achar q Cristo roubou ao multiplicar os peixes e os pães…

15 Stelleo Tolda 30 de Setembro de 2009 às 15:11

O que me preocupa neste texto da Lei é que não adianta criminalizar o uso, mas sim, a distribuição. A disseminação do conteúdo é que é preocupante. Falei sobre isso no MLOG: http://mlonlinegeneration.wordpress.com/2009/09/3

Abraços,
Stelleo Tolda
http://WWW.mercadolivre.com.br/mlog

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