Nova Zelândia: nova versão da resposta gradual prevê Tribunal

by Miguel Caetano on 15 de Julho de 2009

Quase um mês depois de ter referido aqui os planos do governo neozelandês de ressuscitar a secção 92a da lei de direitos de autor que tanta polémica provocou por transformar os fornecedores de acesso à Internet em polícias das suas redes a mando da indústria de entretenimento, surgiu finalmente a confirmação: o executivo daquele país da Oceania publicou ontem uma nova proposta da referida cláusula.

Embora o envio de notificações e o corte da ligação à Internet dos alegados partilhadores reincidentes se mantenha em cima da mesa, a nova versão prevê que o processo seja conduzido por um novo tribunal especial e concede aos acusados a possibilidade de recorrerem da decisão

A primeira versão da secção 92a foi aprovada em 2008 e previa a criação de um código de conduta a assinar entre os fornecedores de acesso à Internet e as indústrias de entretenimento de modo a estabelecer um conjunto de regras a seguir pelos ISPs. Contudo, esta medida acabou por desencadear uma forte oposição junto da própria comunidade de artistas.

No final, as negociações entre ISPs e titulares de direitos acabaram por fracassar devido ao bloqueio de uma operadora de uma banda larga que não pretendia agir em nome das grandes editoras e estúdios de cinema. Em consequência, o governo foi obrigado a suspender a entrada em vigor da nova lei, prevista para 27 de Março.

A boa notícia é que a proposta agora em cima da mesa tem em conta várias das objecções colocadas ao texto inicial. Contudo, o esquema previsto em quatro passos baseia-se à mesma no modelo em três etapas tão preferido pelo governo francês de Nicolas Sarkozy:

  1. Após detectar uma infracção aos seus direitos de autor, O detentor de direitos necessita de enviar uma notificação ao fornecedor de Internet que deverá ser reencaminhada por este ao seu cliente.
  2. Em caso de reincidência, o detentor de direitos poderá enviar uma ordem ou intimação ao internauta por intermédio do seu ISP. Nesta altura, o proprietário da conta terá a possibilidade de se defender das alegações.
  3. Se as infracções persistirem após o envio da ordem, o detentor de direito poderá dirigir-se ao novo Tribunal de Direitos de Autor e solicitar os dados pessoas do assinante.
  4. A partir daqui, o detentor de direito poderá emitir uma queixa ao Tribunal que por sua vez irá notificar o proprietário da conta a respeito da emissão de uma queixa adicional contra ele. O internauta poderá então apresentar então a sua versão dos factos e solicitar um processo de mediação. Caso contrário, o Tribunal emitirá uma decisão e poderá aplicar sanções que poderão ir desde multas ao corte da ligação à Internet.

Na prática, o governo transformou aquilo que era uma medida imediata a aplicar sem apelo nem agravo pelos ISPs a mando da indústria de entretenimento num processo burocrático que irá sem dúvida demorar imenso tempo e que acabará por custar uma pipa de massa aos detentores de direitos – uma vez que as custas judiciais do processo de mediação serão pagas a meias.

Mesmo assim, convém lembrar que a proposta ainda se encontra numa fase de rascunho, podendo ser discutido até ao próximo dia 7 de Agosto. Em concreto, o governo pretende saber que tipo de penas o Tribunal deverá aplicar, quanto tempo é que as suspensões deverão durar e se os acusados devem ter a possibilidade de apelar perante o sistema judicial convencional.

(foto de geoftheref segundo licença CC-BY-ND 2.0)

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{ 9 comments }

1 ricardo nunes 15 de Julho de 2009 às 19:42

para mim o problema é sempre o mesmo, e começa logo no primeiro passo.

como raio sem partirem do principio que somos todos culpados e sem interferirem na nossa privacidade vão estes senhores detectar que estamos possivelmente a infringir o que quer que seja?

2 Miguel Caetano 15 de Julho de 2009 às 20:45

Bem, penso que como detentores de direitos eles têm o direito de recolher endereços IPs associados às transferências das suas obras. O problema é que em muitos casos essas provas não são nada fiáveis.

3 A_F 16 de Julho de 2009 às 8:30

WTF???? Têm o direito? Então reinventa-se os procedimentos de investigação e acusação, só porque é mais fácil para uma das partes interessadas?

Já agora, porque é que a polícia não começa logo por dar uns arraiais de porrada em tudo que lhes parecer suspeito, e depois trata de averiguar? Era muito mais fácil, assim! Melhor, disparava a matar logo, depois perguntava ao morto: tem algo a dizer em sua defesa? Não? Pronto, é culpado, QED. Essa treta de uma das partes estar à partida mandatada pra "investigar" IPs atropela completamente qualquer sentido de equilíbrio. Pensei que os episódios ridículos com a Mediasentry tinham deixado isso claro de uma vez por todas, mas parece que não. Aliás, deve ser coincidência que eles tenham mudado a sua base de operações para a Austrália.

Mas o que realmente me irrita acima de tudo é que actualmente parece que a Internet é uma coutada privada dessas associações de direitos de autor. A PORRA DA NET NÃO SERVE SÓ PRA TROCAR MÚSICA E FILMES! Mais, querem controlo absoluto sobre as vossas criações, NÂO AS PUBLIQUEM!!!! Guardem-nas em casa, no segredo dos deuses!

Bahh, eu sei que não estou a ser propriamente isento nem equilibrado, mas é difícil quando à partida o jogo está tão viciado e desiquilibrado em desfavor das pessoas.

(rant over) :D

4 Sua fonte de música! 16 de Julho de 2009 às 7:14

Nova Zelândia: nova versão da resposta gradual prevê Tribunal http://short.ie/jfxku2

5 A_F 16 de Julho de 2009 às 14:17

Agora analisando melhor e mais calmamente esta proposta:

1 – Após detectar uma infracção aos seus direitos de autor…

Mas detectar como? Que poderes tem os detentores de direitos de autor para isto? E com que fiablidade? E com que ferramentas? E como vão conseguir isso sem violar uma carrada de leis de protecção à privacidade? É possível, eu sei, mas não é uma questão assim tão linear.

2 – Em caso de reincidência …

Como é que se define a reincidência? É com base temporal? Quantidade de "violações"? Então um álbum com 10 músicas constitui uma violação ou dez? E sendo dez, embora distribuidas por um curto espaço de tempo, estamos a falar de reincidência?

"Nesta altura, o proprietário da conta terá a possibilidade de se defender das alegações…"

Mas defender-se perante quem? Segundo a proposta de lei em questão, é perante o ISP. Ou seja, o ISP vai ter o poder e o ónus de julgar os méritos da defesa. Mas como é que vai fazer isso exactamente? Vai ter departamentos legais a tratar destas questões? Mesmo assim, como é que uma empresa privada vai cumprir o papel destinado à Justiça? E caso decida mal, quer para um lado, quer para o outro, embora esteja bom de ver pra onde pendem as probabilidades, vai poder ser processado judicialmente pela má decisão?

3 – Se as infracções persistirem após o envio da ordem, o detentor de direito poderá dirigir-se ao novo Tribunal de Direitos de Autor e solicitar os dados pessoas do assinante.

Nem sei por onde começar a comentar … tanta coisa realmente mal neste mundo e propõe-se a criação de um Tribunal para tratar dos interesses económicos de uma indústria em detrimento da sociedade em geral. Mas adiante. Então este novo Tribunal vai trabalhar sobre dados que foram recolhidos de forma muito pouco fiável, e processados e arbitrados por uma entidade privada sem poderes legais reais. E espera-se que isto venha trazer justiça ao processo. Claro! O facto de o ónus da prova ter sido anteriormente invertido sem nenhum respeito pela mais elementar justiça é um pormenor de somenos. Obviamente.

O 4 nem vale a pena, sinceramente.

Mas volto a perguntar: o que é que impede os "detentores" de apresentar várias queixas diferentes, cada uma para uma música de um álbum (por exemplo), e assim passar logo à partida por cima do espírito IMBECIL da lei, o dos "three strikes" ? Passar imediatamente pra parte "You're OUT!"?

Enquanto houver gente nos sectores de decisão a achar que este mundo é dividido entre bons e maus, entre autores e piratas, e houver quem ache que fazer uma lei baseada nas regras de um desporto americano é uma boa ideia, as coisas só podem realmente piorar.

6 Mad Dogg 16 de Julho de 2009 às 14:40

A_F não é por nada mas tu não és neozelandês pois não? Eu bem que achava que tinhas mesmo cara de maori! :)

Mad Dogg

7 A_F 16 de Julho de 2009 às 16:13

Não Mad Dogg, mas sou um gajo "preocupado" com estas coisas das justiças "ocidentais" :D
Se bem que … se calhar … a NZ até é assim a modos que lá pros lados das Indonésias e tal … hummm … :P :P :P

8 Carlos Augusto 16 de Julho de 2009 às 22:49

Vocês confundem direito à privacidade com direito à impunidade.

9 A_F 17 de Julho de 2009 às 7:43

E "vocês" confundem direitos de autor com lucros fantasiosos e inexistentes. Aliás, não é só essa a "vossa" confusão.

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