Direitos de autor: Ministro da Cultura adopta tom politicamente correcto

by Miguel Caetano on 14 de Maio de 2009

As declarações proferidas por José António Pinto Ribeiro na passada terça-feira criticando o sistema francês de resposta gradual para combater os downloads ilegais suscitaram não só a ira da Sociedade Portuguesa de Autores, como também do Movimento Cívico contra a Pirataria na Internet (MAPINET), que aproveitou logo para as condenar e repudiar no seu blog.

Segundo o MAPINET – que não passa de um movimento que agrupa os lobbies dos proprietários de videoclubes, editoras discográficas e outras entidades dependente dos direitos de autor – considera que o ministro revelou um enorme desconhecimento e um total desrespeito pelo Estado de Direito e pelo direito de propriedade ao comparar os filmes e músicas que podem ser descarregados da Internet ao gesto de apanhar notas de banco caídas ao chão.

As notas caídas no chão poderão ser consideradas objectos perdidos, mas os filmes e as músicas disponibilizados ilegalmente na internet e que são objecto de download têm donos bem identificados, que foram roubados, aparentemente com o apoio do Ministro que devia protegê-los: estará o Ministro a equacionar a sua continuidade na titularidade desta pasta?

Mais uma vez, o MAPINET revela uma total má fé e desonestidade para com o público em geral. O download de ficheiros digitais não constitui um roubo uma vez que ninguém fica sem o filme ou o álbum em questão e todos os estudos académicos indicam que o acesso gratuito não exclui inevitavelmente o pagamento pelos conteúdos.

Seja como for, o que é certo é que o ministro da Cultura já aproveitou para esclarecer as afirmações que tanta polémica suscitaram. Num artigo de hoje de Isabel Coutinho do Público, Pinto Ribeiro explicou que “obviamente” não está a favor da ilegalidade ou das práticas ilegais.

O governante considera ser “complicado” uma entidade administrativa a monitorizar os hábitos de navegação online dos internautas e a ordenar a suspensão do acesso à Internet, sem que haja a intervenção de qualquer autoridade judicial. De qualquer modo, Pinto Ribeiro aproveitou ainda matizar ainda mais a sua posição de defesa da liberdade na Internet ao acrescentar que “aquilo que nos parece especialmente grave é quem faz o upload, é quem põe coisas na Internet para que elas possam ser descarregadas, ouvidas, lidas.”

É uma atitude que aos olhos das associações representantes dos detentores de direitos, só lhe fica bem. É politicamente correcta mas totalmente inócua na medida em que todos nós somos ao mesmo tempo responsáveis por uploads e downloads. Isto porque boa parte dos conteúdos já se encontra desde o primeiro momento em qualquer local online em formato digital.

Uniformização do prazo de protecção dos direitos de autor

No mesmo artigo, o ministro aproveitou ainda para fazer marcha-atrás em relação à sua posição inicial contrária à Directiva comunitária que prevê a extensão dos direitos de autor dos artistas-intérpretes relativamente aos fonogramas dos actuais 50 para os 70 anos após o lançamento original. Naquilo que aparenta ser uma cedência face às exigência veementes da Sociedade Portuguesa de Autores e ao discurso emotivo de Bob Geldof, Pinto Ribeiro fez questão de esclarecer que os “artistas-intérpretes são uma enorme preocupação do Governo” e que gostaria de encontrar uma solução para os proteger.

A protecção de 50 anos para os artistas que começaram a actuar aos 20, 23, 25, pode significar que as suas primeiras gravações, as primeiras coisas em que intervieram como intérpretes vão terminar quando têm 70, 73, 75 anos. E muitas vezes nessa idade alguns artistas já não têm capacidade de angariação de receita significativa. Compreendemos que relativamente aos artistas que estão nessa idade se possa defender que continuem a ser titulares desses direitos até à sua morte.

Contudo, ressalva que a questão da prorrogação dos direitos dos artistas intérpretes não deve ser analisada separadamente dos direitos dos restantes criadores do sector audiovisual. “Achamos que se deveria considerar a possibilidade de o regime ser o mesmo para todos, não fazermos discriminação entre aqueles que cantaram e os que fizeram telenovela ou entraram num filme.”

Quando os cidadãos portugueses já começavam a pensar que tinham um ministro que zelava realmente pelo interesse do bem comum e não apenas de uma classe profissional em especial, eis que Pinto Ribeiro os decepciona! Afinal de contas, tudo não passa de uma questão de corporativismo! O direito de autor teve sempre como missão incentivar a criatividade e não funcionar como uma espécie de reforma ou segurança social dos trabalhadores intelectuais independentes.

Graças à tecnologia digital é hoje possível remisturar e recombinar obras que já foram esquecidas pela memória colectiva. Se não fossem estes mashuppers, produtores e DJs ninguém se lembraria dessas músicas. E o mais surpreendente de tudo é que quanto mais inusitados e diversificados forem os samples, mais criativo o resultado final se torna! Nos dias de hoje é totalmente contraproducente afirmar que alargar os direitos de autor significa proteger a criatividade. Pelo contrário, medidas deste tipo significam meio caminho andado para estrangular a inovação e a criatividade, fomentar o parasitismo e reduzir o cada vez mais diminuto espaço do domínio público – aquele que é de todos e de ninguém.

(foto de RogueSun Media segundo licença CC-BY-ND 2.0)

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Web_News: Lei do Cibercrime em PT; P2P artistas e direitos dos cibernautas « O Vigia
15 de Maio de 2009 às 11:23

{ 9 comments… read them below or add one }

1 netshark 14 de Maio de 2009 às 20:22

Á Mapinet e todos dos seus apoiantes, antes de verbalizarem verborreia, devem ir ao dicionario e procurarem a definição da palavra "informação". Facilmente descobrirão que uma das fundamentais propriedades da informação, é a intangibilidade.
A informação não tem forma fisica.
Ora se nesta era digital, tudo é representado sob um conjunto de bits/bytes organizados num determinado contexto, como se atrevem a insistir na mentira putrefacta (e copiada dos vossos amigos americanos antipiratas) que copiar um CD/DVD é a mesma coisa que roubar um carro/casa?
Meus caros, quando um carro é roubado não é copiado.O dono original não fica com o seu bolide, enquanto o carjacker segue com uma copia feita na hora :)
Isto porque o carro é um objecto que tem forma fisica, a informação contida num DVD/CD não.
E por favor nao venham com as tretas legais para aqui. Um dos arrogantes advogados da RIAA foi humilhado ha 2 anos, em pleno tribunal, por causa desta comparação grosseira.

Quanto ao ministro, quer agradar a todos, mas de facto a criminalização dos uploaders, não cola, pelo menos em p2p, uma vez que todos são downloaders e uploaders.
É impressionante como basta juntar uns pseudo- VIPs numa conferencia de imprensa, treina-los para dizerem meia duzia de patacoadas ensaiadas de um manual de antipirataria, passarem a mensagem que sao donos não só dos direitos de autor, como tambem de todas as verdades relacionadas com a causa a que se entregam, e pronto, os jornalistas comem tudo sem consultarem o outro lado da historia, e os politicos "baixam as orelhas". É tipico deste pequeno rectangulo chamado Portugal.

Nunca ouviram dizer que todas as historias têm, pelo menos, duas versões?

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2 Sua fonte de música! 14 de Maio de 2009 às 20:37

#musicaos Direitos de autor: Ministro da Cultura adopta tom politicamente correcto http://chilp.it/?77671a

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3 zezecamarinha 14 de Maio de 2009 às 23:43

nem vou comentar so deixo aqui um link do remixtures também sobre esses senhores
Mapinet para os ver a dizer mais umas boas patacoadas
http://remixtures.com/2009/04/mapinet-tvi24-para-...

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4 netshark 15 de Maio de 2009 às 9:51

Outro ponto interessante deste discurso são os DJs.
Até a entrada no novo milenio, nenhuma destas associações se preocupava com os DJs, quem eram e o que faziam.
Entretanto, quando os lucros começaram a faltar, havia que ir chular outras freguesias. Quem pagou o pato? Os DJs.
Nos ultimos 10 anos foi ver sobretudo o IGAE e depois a ASAE, a indagarem de bar em bar e de disco em disco, verificando as copias ilegais da musica que se passava.
No Porto a polemica foi tal que choveu má publicidade para a ASAE e os artistas. A primeira já estava habituada, os segundos foram estreantes.

É esta a gratidão que as editoras dão, a quem publicita a sua musica a milhares de pessoas, por um canal alternativo, mas perfeitamente válido.

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5 Gil Brandao 15 de Maio de 2009 às 12:47

Há coisa que não percebo:

"A protecção de 50 anos para os artistas que começaram a actuar aos 20, 23, 25, pode significar que as suas primeiras gravações, as primeiras coisas em que intervieram como intérpretes vão terminar quando têm 70, 73, 75 anos. E muitas vezes nessa idade alguns artistas já não têm capacidade de angariação de receita significativa."

Porque raio um trabalhador tem que trabalhar a vida toda, um empresário tem que manter a sua empresa viva durante toda a vida e os artistas (alguns… alqueles cuja cópia é fćil de reproduzir – arte em formato escrito, video ou sonoro) poderiam viver de poucos anos de trabalho.

Já para não falar de quem lucra na vida real com estas leis: "the middle man".

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6 A_F 17 de Maio de 2009 às 18:21

Estive mesmo pra comentar o artigo anterior, com a primeira "posição" do ministro… mas um erro no intensedebate não me deixou … ainda bem!

Enfim, de espantar seria que mantivesse a posição. Devem existir políticos de boa fé, realmente preocupados com quem deveriam representar e não com quem verdadeiramente representam … mas, a haver, estão de certeza bem escondidos! Mas vergar-se perante tão tristes figuras como os nossos representantes da "indústria" … Enfim, só me apetece cantar: "Lá em cima … há planícies sem fim … há estrelas …. dumdumdumdumdedum …"

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7 patfranca 26 de Maio de 2009 às 15:58

Todos os autores têm o direito de viver do fruto do seu trabalho., como qualquer outra pessoa, de resto. Ninguém deveria, sem consequências, apropriar-se do esforço físico e mental de quem quer que seja. Mas o que está em causa é a apropriação, por parte dos beneficiários da lei que protege os direitos de autor, do que quer que seja que entendam por obra.
Antes de mais, é necessário esclarecer o que são direitos de autor. Ora o Artigo 9º do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos diz o seguinte

"1 – O direito de autor abrange direitos de carácter patrimonial e direitos de natureza pessoal, denominados direitos morais.
[...]
3 – Independentemente dos direitos patrimoniais, e mesmo depois da transmissão ou extinção destes, o autor goza de direitos morais sobre a sua obra, designadamente o direito de reivindicar a respectiva paternidade e assegurar a sua genuinidade e integridade."

Parece-me esclarecedor. E, agora, importa estabelecer, o que é que se entende por obra. E o Artigo 10º do mesmo Código diz o seguinte:

"1 – O direito de autor sobre a obra como coisa incorpórea é independente do direito de propriedade sobre as coisas materiais que sirvam de suporte à sua fixação ou comunicação.
2 – O fabricante e o adquirente dos suportes materiais referidos no número anterior não gozam de quaisquer poderes compreendidos no direito de autor."

O ponto 2 só pode ser esclarecido depois de esclarecido o ponto 1. Mas, o que significa exactamente "a obra como coisa incorpórea"? Como existe a obra sem suporte material? Existe na mente do autor? Na minha mente? Num esforço de telepatia controlado entre eu, o autor, os legisladores e toda a comunidade de leitores? E se existe na mente, é uma ideia? Porque ,se é uma ideia, não está coberta por direitos de autor. O Artigo 1º do mesmo código vem, precisamente, salientar que

"2 – As ideias, os processos, os sistemas, os métodos operacionais, os conceitos, os princípios ou as descobertas não são, por si só e enquanto tais, protegidos nos termos deste Código."

No mínimo, pouco claro.
Mas o.k., digamos que as obras não são ideias, digamos que são "criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer modo exteriorizadas" (ponto 1, Art. 1º). Note-se que aqui não está em causa a publicação da obra, não há referência à necessidade de a obra ter de existir como coisa reconhecida publicamente. A "obra é independente da sua divulgação, publicação, utilização ou exploração" (ponto 3, Art. 1º).
Sou só eu a achar isto confuso? Ideias e criações intelectuais parecem-me exactamente a mesma coisa, mas… pronto, farei o esforço e direi que são coisas diferentes.
Então, quando é que uma ideia passa a criação intelectual? Quando é exteriorizada? Mas, então, se são exteriorizadas deixam de ser coisas incorpóreas e passam a ser dependentes do seu suporte material e, por consequência, dependentes do direito de propriedade que qualquer cidadão detém sobre essas, suas, coisas materiais.
Isto significa, num exemplo simples, que eu, que comprei um livro, sou proprietária do mesmo, na sua totalidade e, como proprietária do meu livro material, sou também proprietária da obra que se materializa no meu livro. A obra como coisa incorpórea não existe no meu livro. Existe o conteúdo físico deixado pela tinta preta (ou qualquer que seja a cor) que o acto de impressão deixou ali. A obra como coisa incorpórea existe em qualquer outro lugar – olhem, no mundo 3 de Karl Popper – mas não está no meu livro. Ele não é ao mesmo tempo coisa material e coisa imaterial. No meu livro está, se quiserem, uma reprodução da obra. E nenhuma reprodução da obra pode, rigorosamente, ser a obra original.
Claro que uma obra literária e musical existe como coisa imaterial. Mas pertencerá a obra ainda ao autor, uma vez materializada e tornada pública, uma vez entregue e/ou vendida para ser lida/ouvida/vista?

Parabéns pelo excelente conteúdo do teu blog.

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8 Miguel Caetano 26 de Maio de 2009 às 16:08

Obrigado pelo extenso comentário. Realmente, os direitos de autor são um conceito que precisa de ser urgentemente adaptado às novas realidades digitais mas eu diria que no caso português ainda é mais grave porque a legislação encontra-se redigida num "legalês" rebuscadíssimo que não faz sentido nenhum para o cidadão comum.

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9 A_F 27 de Maio de 2009 às 9:29

Rebuscadíssimo legalês … se fosse só o direito de autor…

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