
“Os filmes e a música disponíveis na Net são de quem os agarrar.” Estas palavras proferidas há cerca de duas semanas atrás pelo Ministro da Cultura José António Pinto Ribeiro geraram uma apoplexia na Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) que afirmou pela boca do compositor Pedro Osório estar “ofendida” com a “visão anti-cultural” do governante.
De forma a evitar mais mal-entendidos, o ministro veio rapidamente a público colocar “água na fervura” explicando que “aquilo que nos parece especialmente grave é quem faz o upload, é quem põe coisas na Internet para que elas possam ser descarregadas, ouvidas, lidas.”
E na verdade, apesar de à primeira vista não parecer, esta distinção entre uploads e downloads é à luz da legislação portuguesa de direitos de autor de suma importância. Muitos países europeus não consideram que quem descarrega filmes e músicas para uso pessoal e não comercial esteja a cometer qualquer ilegalidade. É o caso da Espanha e da Holanda.
Neste último país, a FTD, uma comunidade de Usenet que permite que os seus mais de 450 mil utilizadores encontrem facilmente conteúdos nos newsgroups, decidiu recentemente processar por difamação a BREIN, a organização que agrupa os anti-piratas holandeses, pelo seu director ter alegado que os downloads constituem uma ilegalidade e que a FTD se encontrava a cometer actividades ilegais.
Mas e em Portugal? Será que a retórica da SPA e da Associação Fonográfica Portuguesa de acompanhar sempre o adjectivo “ilegal” ao termo download tem algum fundamento na legislação nacional? Depois de ler o Código do Direito de Autor e Direitos Conexos, o Ludwig Krippahl do Que Treta! chegou à conclusão que não e decidiu enviar um email à ACAPOR, MAPINET, FEVIP, Ministério da Cultura e SPA solicitando-lhes que explicasem porque é que consideram que os downloads são ilegais, tendo em conta os direitos concedidos pela lei:
Caros senhores,
Tenho ouvido falar muito, ultimamente, sobre “downloads ilegais”. Infelizmente, nunca vejo mencionados os artigos do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC) que estariam a ser violados por se copiar para o computador um ficheiro disponibilizado por terceiros na Internet.
Compreendo que disponibilizar esse ficheiro possa violar o CDADC, ou a variante aplicável no país de origem. Mas sei também que esta legislação varia de país para país e, seja como for, o que me preocupa é a legalidade dos meus actos face à lei portuguesa e não a legalidade daquilo que outros fazem no estrangeiro, face às leis em vigor nos seus países. Compreendo também que o uso de programas de partilha pode levar a que um ficheiro descarregado seja também distribuido. A minha dúvida é se um utilizador da Internet em Portugal viola a lei quando descarrega um vídeo do YouTube ou um ficheiro mp3 que encontre num blog, página pessoal ou serviço de armazenamento de ficheiros. Ou seja, quero saber se o download, por si só e enquanto tal, pode ser uma violação do CDADC.
Isto porque o Artigo 75º do CDADC afirma explicitamente ser legítima, mesmo sem a autorização do autor, «a reprodução em qualquer meio realizada por pessoa singular para uso privado e sem fins comerciais directos ou indirectos». Adicionalmente, e respeitante aos Direitos Conexos, o Artigo 189º estipula que «A protecção concedida neste título não abrange [o] uso privado». Parece-me que o download deveria estar coberto por estes artigos, pois trata-se apenas da reprodução no computador pessoal para uso privado e sem quaisquer fins comerciais.
Pedia por isso que me ajudassem a esclarecer esta dúvida indicando qual o artigo do CDADC que torna o download ilegal e porque é que o download para uso privado e pessoal não é contemplado pelos artigos que explicitamente o declaram como lícito.
Agradecendo desde já a vossa atenção, e com os meus melhores cumprimentos,
Ludwig Krippahl
E de facto o Código de Direito de Autor não parece dar grande margem para dúvidas. Mas esta carta do Ludwig apenas vem trazer á memória aquilo que muitas vezes nos esquecemos: não há nada melhor do que lermos nós próprios o texto da lei de modo a compreendermos se estamos ou não a cometer alguma infracção.
É claro que na eventualidade – muito remota – de algum dia sermos alvo de um processo, a palavra final será sempre do juiz encarregado de emitir uma decisão. Mas assim podemos ao menos prepararmos-nos melhor e não nos deixarmos intimidar pelos advogados do outro lado. Afinal de contas, quem é que nos diz que eles têm razão?
De qualquer modo, os partilhadores portugueses que não costumam disponibilizar ficheiros protegidos por direitos de autor não têm grandes motivos para se preocupar: apenas três das 38 queixas-crime apresentadas até hoje pela Associação Fonográfica Portuguesa (AFP) resultaram em vitórias para a indústria discográfica. Todas elas envolveram uploaders intensivos.
E se têm realmente medo do que vos possa acontecer caso utilizem protocolos de P2P como o BitTorrent e o eDonkey/eMule, o melhor é mesmo “sacarem” só do Rapidshare e do MegaUpload. Aí ao menos têm a certeza de que nunca ninguém vos irá acusar de disponibilizar um Megabyte que seja
Como já passaram mais de dois dias e até agora ninguém lhe respondeu, o Ludwig apela aos internautas portugueses que questione essas mesmas entidades a respeito da ilegalidade dos downloads e passe a palavra aos seus amigos e contactos. Talvez com um movimento de ampla dimensão os lobbies do direito de autor se dignem a responder
(foto de johntrainor segundo licença CC-BY 2.0)
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Miguel, estou a fazer um trabalho precisamente sobre este ponto do código, logo to faço chegar quanto estiver terminado. A verdadeira questão está noutro lado, visto que numa alínea posterior desse artigo se diz que a cópia privada não pode causar dano à exploração comercial da obra – e naturalmente as editoras consideram que causa. Mas a verdade é que o dano comercial ou ao mercado da cópia privada (digital) está cada vez mais em causa, e é esse, a meu ver o verdadeiro cerne da questão.
Como eu digo na resposta ao Luís Canau, a analogia entre um site ou uma rede de P2P e uma biblioteca pode ser bastante eficiente. Ambos funcionam exactamente nos mesmos moldes: disponibilizam conteúdos para fins não comerciais e estritamente pessoais.
Sim, agora reparei: "Os modos de exercício das utilizações previstas nos números
anteriores, não devem atingir a exploração normal da obra, nem causar
prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor" A parte a bold é a que tem mais relevância e é por isso que nos julgamentos que têm ocorrido lá fora as grandes editoras e os estúdios de cinema se esfalfam em apresentar os montantes mais redondos possíveis de danos provocados segundo a lógica imbecil de que "cada download equivale a uma venda perdida."
Mas seria interessante organizar uma defesa legal com base no argumento de que os downloads desempenham exactamente a mesma função que a que é prestada por uma biblioteca. Se as bibliotecas disponibilizam livros, discos e vídeos e nós podemos fazer cópias desses materiais para uso privado, porque é que não podemos fazer exactamente o mesmo com os conteúdos disponíveis em sites e redes de partilha de ficheiros?
uma biblioteca não pode tirar fotocópias de um livro e cobrar por isso sem pagar os respectivos direitos. Mas eu posso trazer o livro da biblioteca e em casa com a minha fotocopiadora, tirar fotocópias. A questão aqui tem a ver com a rentabilização do negócio de outrem à custa da obra de terceiros.
Mas ninguém cobra dinheiro em sites e trackers de BitTorrent. Existem apenas doações. A esmagadora maioria destes sites funciona exclusivamente sem fins lucrativos e depende apenas de doações. Quanto à questão dos prejuízos incutidos nos titulares de direitos, essa é muito discutível, como o provam inúmeros estudos académicos.
Código do Direito de Autor contradiz discurso dos “downloads ilegais”? http://bit.ly/bo1eY
Caro Miguel, estas organizações tem a estrategia clara de colar o "ilegal" aquilo que combatem, não so para se substituirem sem qualquer especie de etica, ás autoridades judiciais, como para imprimirem uma situação irrealista dos factos (perdem-se milhares de empregos, mais milhões de euros, etc).
Quanto ao "fair use", acho que não existe na realidade, pois mesmo aqueles que tentam fazer uso legitimo dele, são alvo de ataques.
discussão no Facebook da SMOG sobre isto:
http://www.facebook.com/home.php#/profile.php?id=...
Um serviço como o YouTube pode causar um prejuízo injustificado ao autor. Mas a cópia para uso privado não poderá causar mais prejuízo que a opção, perfeitamente legítima, de não comprar o produto. Se uma cópia fosse automaticamente prejuízo injustificado nunca seria legítimo fazê-la e esse artigo não faria sentido.
Além disso, o artigo 82º já nos obriga a pagar aos autores cada vez que compramos um gravador de DVD, um DVD gravável, um CD gravável, uma resma de papel para fotocópias ou «todos e quaisquer aparelhos mecânicos, químicos, eléctricos, electrónicos ou outros que permitam a fixação e reprodução de obras e, bem assim, de todos e quaisquer suportes materiais das fixações e reproduções que por qualquer desses meios possam obter-se». Se pagamos uma taxa para «Compensação devida pela reprodução ou gravação de obras» não faz sentido nenhum depois estarmos proibídos de o fazer.
Mas a verdade é que esse serviço apenas se limita a facilitar a cópia para uso privado por parte dos seus utilizadores. Acho que apenas se justifica falar em prejuízo na medida em que recebe dinheiro com publicidade. Mas se tivermos a colocar as coisas apenas desta forma, estamos a ignorar as despesas com servidores e largura de banda, etc. Mesmo que o YouTube acabe por ficar com algum dinheiro, penso que o serviço promocional que oferece pode ser equiparado ao prestado por uma estação de rádio ou de televisão. Quem fala de YouTube, fala de Pirate Bay…
Tudo isso é muito certo, mas o verdadeiro problema não é esse. Já há algum tempo que eu (embora não sendo nem jurista nem advogado) cheguei a conclusões semelhantes, após leitura da legislação relevante (CDAC).
O que realmente está em jogo neste momento é a capacidade de lobbying das organizações em questão, e o resultado da estratégia agressiva de FUD e litigância de má fé. Uma sociedade justa e equilibrada deve estar preparada para lidar com este tipo de situações e restabelecer a justiça de forma isenta.
Infelizmente, as nossas sociedades actuais são tudo menos equilibradas e justas. Basta olhar à nossa volta e perceber a fraude que é a "democracia" em que vivemos.
Pouco interessa a justiça, os interesses e o dinheiro falam invariavelmente mais alto.
Embora não sendo a primeira vez que este tipo de tentativa de apropriação acontece (K7, VHS, etc), temo que desta vez a situação seja substancialmente diferente. O factor Internet, para o bem e para o mal, faz com que desta vez as coisas sejam exponencialmente mais "fortes". E embora a Internet seja famosa por ser um ambiente livre e sem barreiras, a verdade é que começa a ser cada vez mais alvo duma tentativa de controlo draconiano por várias entidades, para gáudio destes e doutros senhores. Como dizia o senhor que simpatiza com os romanos, há que impôr a "lei" no raio da aldeia, independentemente da mesma ser do interesse dos gauleses ou dos romanos. Aliás, especialmente por a mesma ser do interesse dos romanos e não dos gauleses.
Colocar o génio de volta na garrafa já não dá; mas fechar a sala onde ele e a garrafa estão, instalar fechaduras em todas as entradas e controlar os acessos não é de todo impossível.
E esse é o meu maior receio.
O problema nesta discussão é que muitos sites que advogam partilha de ficheiros, fazem dinheiro à pala da arte alheia, o problema é simplesmente esse, se os artistas assim o pretenderem oferecem a sua arte, mas não precisam que ninguém decida por eles ou que faça dinheiro à sua pala defendendo que a partilha de cultura deve ser gratuita, no pirate bay fazem dinheiro com publicidade, o mínimo são 20 mil dólares para publicidade, existe um documentário no google videos acerca da pirataria na suécia em que aparecem mensagens subliminares com, "Steal" , etc., etc. isso para mim não é educação é manipulação.
o artigo 75º al. c) que é de utilização livre e, portanto, dispensa a autorização do autor, "a fixação, reprodução e comunicação pública, por quaisquer meios, de curtos fragmentos de obras literárias ou artísticas, quando a sua inclusão em relatos de acontecimentos de actualidade for justificada pelo fim de informação prosseguido".
o artigo 75º enuncia algumas situações, taxativamente previstas, em que uma obra pode ser livremente utilizada.
Em concreto, a alínea c) – actual alínea d) – prevê que a utilização da obra é livre se estiverem preenchidos três requisitos:
- A reprodução de curtos fragmentos da obra;
- A sua inclusão em relatos de acontecimentos actuais;
- E que essa inclusão se justifique pelo fim de informação prosseguido.
Caro AAaaa: não espalhe desinformação e falácias. Os anúncios do Pirate Bay são muito mais baratos do que isso e o dinheiro serve apenas para pagar as despesas em largura de banda e servidores que a infra-estrutura dispendiosa de um site como aqueles requer.
Quando publicarem relatórios de contas, acredito.
Para já parece-me que a falácia é sua.
Os piratas devem morrer todos! Ladrões, vacões, chulos e vagabundos!
MORTE Á PIRATARIA!
Mad Dogg
Assassino em série de piratas digitais
Sou da opinião que as pessoas devem comprar musicas sao baratas e nos dias que correm hoje mais vale jogar pelo seguro do que fiarmos nos na virgem .. o que diz um ministro nao pode ser usado em nada em tribunal é a palavra dele no dia em que disse isso contra a nossa passado um ano ou dois , e eles mudam de ideias de dia para dia ..por isso comprem e passem musica legalmente abracos
postado por: Mad Dogg
Os piratas devem morrer todos! Ladrões, vacões, chulos e vagabundos!
MORTE Á PIRATARIA!
será que sabes o que estas a dizer?
pirataria de conteudos: gravar,clonar,copiar e vender de forma lucrativa. exemplo: feiras onde encontras cd´s dvd's, vestuario contrafeito etc.
e por esses deves passar e nem ligas ao mal que fazem
partilha de ficheiros seja de que maneira for: experimentar antes de comprar muitas empresas já começam a unir a rede p2p seja por torrent, ftp, rapidshare entre outros.
vou-te dar um exemplo muito grande aqui a tempos fiz um dl do native machine uma aplicação de produção de musica, por acaso correspondeu aquilo que cria e comprei logo de seguida, agora imagina se compra-se e não corresponde-se aquilo que esperava…
gastava uma pipa de massa para nada, e isso é de facto pirataria