Apesar da condenação dos administradores do Pirate Bay na sexta-feira passada ter representado um autêntico balde de água fria para os partilhadores suecos, nem tudo são más notícias. Depois da entrada em vigor a 1 de Abril da lei que transpõe para a legislação nacional a Directiva Europeia de Aplicação dos Direitos de Propriedade Intelectual (IPRED) que concede aos detentores de direitos a autoridade para obrigar os ISPs nacionais a entregarem os dados pessoais dos utilizadores associados aos endereços IP dos suspeitos de partilharem conteúdos protegidos por direitos de autor, um fornecedor de acesso à Internet decidiu agora imitar o tracker de BitTorrent.
Tal como o Pirate Bay, a Bahnhof decidiu deixar de continuar a guardar quaisquer dados dos seus clientes de modo a evitar ter que entregá-los aos titulares de direitos. Em declarações ao jornal sueco The Local, o director executivo da empresa Jon Karlung afirmou que a sua empresa está determinada a proteger os seus clientes e que nada na nova lei obriga os ISPs a preservarem os endereços IPs dos internautas.
Trata-se da liberdade de escolher; e a lei permite de facto manter os dados. Nós não estamos a agir em violação da IPRED; estamos a seguir a lei e optámos por destruir os detalhes.
Ao tornar a nova lei completamente ineficaz desta forma, a Bahnhof está assim a dar razões de sobra aos partilhadores para aderirem aos seus serviços face aos outros ISPs. Contudo, é bem provável que os outros fornecedores de acesso à Internet decidam seguir o mesmo caminho dentro em breve.
O maior problema é que a directiva europeia de detenção de dados aprovada em 2006 obriga todos os Estados-membro da União Europeia a transporem medidas semelhantes nos seus respectivos quadro legislativos. Portugal já deu o passo nesse sentido com a publicação no Diário da República em Julho do ano passado de uma lei que obriga os ISPs a registarem todos os dados das suas comunicações durante um período de um ano. No Reino Unido, a medida entrou em vigor há cerca de dez dias.
Mas na Suécia ainda não.É por isso que a Bahnhof pode-se dar ao luxo de tomar uma decisão como esta. Mas pelo andar da carruagem, é bastante provável que o lobbie da indústria de entretenimento convença os políticos suecos a adoptarem uma lei que obrigue os ISPs a guardarem todos os registos durante um período de 12 meses. Por aqui se vê que certas medidas que podem à partida parecer bem intencionadas – combater o terrorismo, etc. – acabam por colocar em causa a nossa liberdade da forma mais subreptícia possível. A malha aperta-se cada vez mais.
(foto de bcostin segundo licença CC-BY-NC-SA 2.0)
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#musicaos ISP sueco não guarda registos para proteger utilizadores de nova lei
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ISP sueco não guarda registos para proteger utilizadores de nova lei. http://squurl.com/1c2d4/
Mas a nossa lei prevê o uso desses dados apenas para investigar casos graves, definidos do seguinte modo:
g) «Crime grave», crimes de terrorismo, criminalidade
violenta, criminalidade altamente organizada, sequestro,
rapto e tomada de reféns, crimes contra a identidade cultural
e integridade pessoal, contra a segurança do Estado,
falsificação de moeda ou títulos equiparados a moeda
e crimes abrangidos por convenção sobre segurança da
navegação aérea ou marítima.
E os registos, penso, não contêm o conteúdo da comunicação.
Pois, o terrorismo, a pedofilia e a pornografia infantil costumam ser os "papões" de serviço para estas situações. Mas depois vai se a ver e estas leis acabam por ser utilizadas para fins muito menos "nobres"…
LOL então querem crime mais hediondo do que a Pirataria? Andar no alto mar a abordar e subtrair navios? Segurança de navegação marítima, claro está!!!! Piratas são piratas são piratas!
Não, não, agora a sério … crimes contra a identidade cultural parece-me bem … já estou mesmo a ver o homem da chinelinha amarela (Tozé Brito) a bradar: "Estes piratas estão a atentar contra a identidade cultural de todos os artistas e quiçà de todo um povo!"
Oops sorry não quero parecer que tou a spammar a caixa, mas às vezes precipito-me
Diz assim a lei:
Artigo 13.º
Crimes
1 — Constituem crime, punido com pena de prisão até
dois anos ou multa até 240 dias:
…
c) O acesso aos dados por pessoa não especialmente
autorizada nos termos do n.º 1 do artigo 8.º
e diz mais ainda …
2 — A pena é agravada para o dobro dos seus limites
quando o crime:
a) For cometido através de violação de regras técnicas
de segurança;
b) Tiver possibilitado ao agente ou a terceiros o conhecimento
de dados pessoais; ou
c) Tiver proporcionado ao agente ou a terceiros benefício
ou vantagem patrimonial.
3 — A tentativa e a negligência são puníveis.
Ora bem … isto quer dizer que acesso aos dados por parte das MAPINETS e ACAPORs e IFPIs e mais a Piiii que os Piiii… nicles! É crime, punível com pena de prisão! Ou tou a ler mal?
Aliás, parece que as únicas Autoridades Competentes que podem requerer acesso a estes dados são: (alinea f, artigo 2º)
i) A Polícia Judiciária;
ii) A Guarda Nacional Republicana;
iii) A Polícia de Segurança Pública;
iv) A Polícia Judiciária Militar;
v) O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
vi) A Polícia Marítima;
(Ufa, já tava à espera de encontrar a ASAE aí no meio…)
Cumprimentos
Boa. Mas a letra da lei é uma coisa e a sua interpretação pelos tribunais pode ser outra completamente diferente. E a verdade é que quanto mais uma lei é vaga mais a sua aplicação depende da perspectiva de cada juiz num caso em concreto.
Completamente de acordo, infelizmente.