Muito antes de um rapaz chamado Shawn Fanning inventar o Napster, muito antes do Instituto Fraunhofer inventar o formato de áudio digital MP3, a indústria discográfica já lidava com o problema da pirataria. Em meados dos anos 80, o suporte da preferência dos “piratas” era as cassetes de áudio gravadas entre amigos para uso meramente pessoal.
Mas tal como agora acontece com o MP3 e as redes e sites de P2P que permitem a fácil distribuição de milhões desses ficheiros, naquele tempo já as grandes editoras queriam acabar com uma prática que se tinha tornado um hábito generalizado da maioria dos fãs de música.
Ao mesmo tempo e para compensar as perdas, as etiquetas estavam a tentar convencer os consumidores a substituírem as suas colecções de discos em vinil por CDs. Com isto, elas esperavam que a promessa de uma maior fidelidade sonora e de uma maior conveniência em termos de tamanho deste novo suporte fossem argumentos suficientes para cobrar mais uns cobres pela música que eles já tinham.
Mas eis que surge Frank Zappa e a sua proposta para criar um sistema revolucionário de distribuição digital via telefone e televisão por cabo. Já em pleno 1983 a ideia de Zappa era tirar partido daquilo que ele considerava ser “aspectos positivos de uma tendência negativa”, isto é, a gravação em cassete de discos lançados originalmente em vinil:
Em primeiro lugar, temos que compreender que a gravação de álbuns não se deve apenas a uma mera ‘forretice’… se um consumidor grava uma cassete de um disco, essa cópia irá provavelmente soar melhor do que uma cassete de alta velocidade fabricada comercialmente e lançada legitimamente pela companhia.
As pessoas hoje em dia gostam de música mais do que nunca e gostam de levá-la consigo para onde quer que se desloquem. Elas conseguem ouvir a diferença entre o bom som e o maus som… Eles importam-se com essa diferença e estão dispostas a dar-se a algum trabalho e a gastar dinheiro para fazerem do som portátil de alta qualidade a banda sonora do seu estilo de vida.
A solução imaginada por Zappa passava pela aquisição dos direitos para a duplicação digital e alojamento dos melhores lançamentos de todas as editoras discográficas num servidor central e disponibilizar essa música via telefone ou TV por cabo e directamente anexável aos sistemas de gravação de áudio dos utilizadores.
A imaginação do músico ia ao ponto de propor três tipos de formatos de som. Desde os pagamentos de royalties à facturação ao cliente, tudo se processaria automaticamente a partir do software inicial do sistema. O consumidor teria direito a subscrever um ou mais canais temáticos em troco do pagamento do pagamento de uma mensalidade que permitira gravar toda a quantidade de música pretendida.
É claro que Zappa tinha consciência de que um sistema desse tipo exigiria o investimento de avultadas somas em dinheiro e a contratação de uma equipa de “mega-hackers” – o termo é dele próprio – para desenvolver o software para este sistema. Mas ele também sabia que quando alguém conseguisse pôr finalmente mãos à obra e ligasse todos os dispositivos de hardware necessários, isso significaria automaticamente a morte da indústria discográfica.
26 anos depois dele ter escrito este texto ainda nos encontramos infelizmente à espera deste momento. Não por culpa da tecnologia mas sim de leis caducas apoiadas por tribunais recheados de juizes que só sabem cumprir o que o Direito manda e por políticos financiados pelos lobbies dessa mesma indústria. Mas a verdade é que o fim do modelo tradicional de funcionamento das grandes editoras nunca esteve tão próximo.
(via Techdirt)
(foto de TheGoogly segundo licença CC-BY-NC-ND 2.0)
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«tribunais recheados de juizes que só sabem cumprir o que o Direito manda »
ó Miguel, que raio de frase é esta?! isto não faz sentido. Querias que os juízes cumprissem o quê? o que lhes apetecesse?! a questão aqui nunca é cumprir a lei é antes de mais a legislação vigente, aí sim, a questão política e depois os eventuais buracos (o que eles hoje chama normas abertas, que vem da inspiração anglo-saxónica) da Lei que permitem interpretações diversas sobre o mesmo fenómeno.
demais isso! rt @leticiakamadaFrank Zappa | P2P em 1983 | http://tinyurl.com/c28h3f
demais isso! rt @leticiakamadaFrank Zappa | P2P em 1983 | http://tinyurl.com/c28h3f
Quer se queira, quer não, a decisão dos juízes conta sempre alguma coisa porque são eles que têm a responsabilidade de interpretar as leis e de aplicá-las a cada caso específico. Na Espanha, por exemplo, os juízes interpretaram a lei de modo a permitir a disponibilização de links para conteúdos protegidos por direitos de autor. E se é verdade que a jurisprudência tem maior peso no direito anglo-saxónico, também é verdade que os processos instaurados devido a downloads ilegais tendem a ocorrer mais nesses países.
Frank Zappa inventou a licença para legalizar o P2P em 1983 http://digacultura.net/8qvfwn
Excelente o artigo. Menos…a tal frase do Direito.
O Ricardo tem razão. Referes-te à interpretação e ao espírito da lei e com o facto de o Direito não ser uma coisa tão estrita como se pensa mas a frase pode induzir em erro.
http://bit.ly/3X3WxU re: http://ff.im/945YM
RT @remixtures: http://bit.ly/3X3WxU re: http://ff.im/945YM
Se o esquema proposto pelo Zappa em 1983 (!) tivesse sido tocado em frente, seria ainda + fácil achar música, @vergotti http://migre.me/AHal