
Para alívio da Universal Music Group e certamente de todas as outras editoras discográficas, o júri do tribunal federal de Los Angeles rejeitou a pretensão da FBT Productions, a antiga publisher de Eminem, no sentido de fazer equivaler um download digital a um licenciamento e não a uma venda física. A empresa queria desta forma receber metade das receitas obtidas das músicas comercializadas através de lojas de música online como a do iTunes mas por enquanto terá que continuar a contentar-se com os míseros 12 por cento que recebe actualmente por cada venda digital, de acordo com o Los Angeles Times.
A origem desta discrepância entre downloads e CDs reside nos contratos estabelecidos entre editoras e artistas que até há pouco tempo não previam os downloads pelo que as editoras começaram a tentar renegociar os contratos de forma a tratá-los como se fossem vendas físicas e não licenciamentos. Este é o modelo aplicado quando as músicas são usadas noutros produtos como filmes, programas de televisão ou anúncios publicitários.
Quem sai prejudicado com esta decisão são os artistas que vão continuar a ceder boa parte do fruto do seu trabalho às suas editoras discográficas. Mesmo assim, a FBT Productions já anunciou que tenciona recorrer. O que não deixa de ser engraçado é que quando a RIAA e a IFPI processam ou ameaçam internautas, ISPs ou startups de serviços de streaming de música argumentarem sempre que estão apenas a defender os interesses dos artistas – no entanto, quando os artistas solicitam que esse dinheiro seja distribuido equitativamente, não lhes resta outra hipótese senão ir para tribunal.
(foto de Sponzen Ridder segundo licença CC-BY-NC-ND 2.0)
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Há aí qualquer coisa mal no primeiro parágrafo. O que diz não faz sentido nenhum. Nem sequer condiz com o que diz no segundo parágrafo. Aliás, até se está a contradizer. Não há editora nenhuma no mundo que pague 50 por cento de royalty por uma venda física. Não quererá a FBT equiparar o download a um licenciamento e a Universal a querer manter o download como se fosse uma venda física? Veja lá as notas.
Obrigado pela correção. Tratou-se apenas de um pequeno engano derivado do artigo original em que me baseei para escrever o primeiro artigo ques me induziu a entender que os contratos de licenciamento abrangiam CDs. O artigo do Los Angeles refere percentagens diferentes. O que está mal neste artigo é a primeira frase. Vou já alterar