Se pensavam que o governo francês ia deixar que o Parlamento Europeu aprovasse um relatório censurando o modelo da resposta gradual no combate à partilha de ficheiros, desenganem-se. No mês passado, o relatório Lambrinidis foi votado favoravelmente com unanimidade pela Comissão para as Liberdades Civis, Justiça e Assuntos Internos (LIBE) de Bruxelas.
Este documento redigido pelo eurodeputado socialista grego Stavros Lambrinidis inclui uma série de recomendações em defesa das liberdades fundamentais e do direito à vida privada dos internautas, entre as quais a necessidade de garantir o acesso de cada indivíduo a um computador e à Internet ao longo da sua vida. Mais ainda, o relatório refere que este acesso não deve ser recusado enquanto sanção pelos Estados-membros pelas infracções cometidas pelos cidadãos. Não é preciso ser muito astucioso para reconhecer aqui um “puxão de orelhas” implícito aos planos da França de expulsar os utilizadores da Internet durante um período que pode chegar até aos 12 meses.
Uma vez que o relatório deverá ser amanhã, dia 26 de Março, por volta do meio dia sujeito a votação em sessão plenária, o governo francês achou por bem enviar um recadinho a Bruxelas ou o que mais formalmente se designa como proposta de recomendação de voto aos eurodeputados. A nota a que o site francês PC Inpact teve acesso vem assinado pelo Secretariado geral dos assuntos europeus e não passa de uma maneira disfarçada de Paris defender novamente o seus sistema de resposta gradual proposto no projecto de lei “Criação e Internet” que pretende cortar o acesso à Internet dos alegados partilhadores mediante a apresentação de uma única “prova”, o seu endereço IP.
Enquanto o relatório defende o direito inalienável ao acesso permanente a um computador e à Internet, o executivo de Sarkozy não hesita em estabelecer uma série de potenciais excepções a esse acesso:
Se cada indivíduo deve efectivamente poder aceder à Internet, ninguém poderá (…) impor que esse acesso seja garantido de forma absoluta a partir do seu próprio domicílio e do seu próprio computador (notando que o acesso continua a ser ainda possível, caso necessário, a partir de outros locais).
Segundo o governo francês, não existe grande diferença entre um fornecedor de acesso à Internet que decide pôr termo à conta dos clientes que não pagarem as suas mensalidades ou se fizerem um uso inapropriado do seu acesso. Uma vez que esse tipo de actos se encontra mencionados nos contratos, o corte da ligação à Internet deve também ser encarado como sanção no âmbito de medidas judiciais ou administrativas destinadas a sancionar os internautas que utilizarem o seu acesso para fins ilícitos. Daí que, na sua opinião, não faça sentido a recomendação feita aos estados-membros de não privarem o acesso como forma de sanção pelas infracções cometidas pelos seus cidadãos.
A grande diferença que não é referida é que num caso o corte da ligação ocorre no contexto de um contrato estabelecido entre o ISP e o seu cliente que aquele pode ou não executar ao passo que no caso da resposta gradual, trata-se de uma interdição extensível a todos os ISPs por um período que poderá ir até um ano.
Por último, o governo francês refere que o facto de considerar que o acesso à internet não deve ser recusado como forma de sanção pelos Estados-membro “coloca em causa toda a jurisprudência do Tribunal de Justiça das comunidades europeias sobre a necessidades de conciliar entre eles diferentes direitos e liberdades.” Pelos vistos, o executivo francês já não se lembra da sentença que rejeitou a pretensão da sociedade de gestão colectiva espanhola no sentido de obrigar a Telefónica a ceder os dados de suspeitos da partilha ilegal de música em que o tribunal argumentou que o direito de autor não é superior a todos os outros direitos…
(foto de menfes_queddus segundo licença CC-BY-NC-DA 2.0)
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