Embora a EMI pareça ter entrado numa segunda vida desde que em Agosto do ano passado foi adquirida pela empresa de fundo de investimentos Terra Firma, ao ponto do seu director executivo ter elogiado iniciativas inovadoras como as dos Radiohead e de ter apontado como prioridade o sector digital, a verdade é que a quarta maior companhia discográfica não deixou de instaurar processos legais absurdos.
Em Novembo do ano passado, a empresa instaurou em nome de 14 das suas editoras e companhias discográficas um processo contra o MP3Tunes e outra contra Michael Robertson, o fundador deste serviço que funciona como um “cacifo virtual” dos ficheiros de música dos utilizadores.
Robertson tinha já sido alvo de uma acção judicial por parte das maiores etiquetas de discos pouco tempo depois de ter criado no final dos anos 90 o MP3.com, um site que tal como o MP3Tunes também permitia que os utilizadores fizessem o upload de músicas dos seus CDs para os servidores do serviço de modo a escutá-las em todo o lado a partir de um navegador da Web.
Se daquela vez o empresário foi obrigado a pagar indemnizações no valor de 200 milhões de dólares, desta vez as coisas parecem estar a correr melhor para o seu lado já que o juiz federal William H. Pauley III indeferiu o processo da EMI contra Robertson, de acordo com o comunicado oficial da MP3Tunes. No entanto, o magistrado deu seguimento ao processo da EMI contra o serviço de música online. O caso deverá ser julgado no tribunal de Nova Iorque.
Mas na opinião de Robertson, o seu serviço é totalmente legal e limita-se a oferecer o mesmo tipo de funcionalidades que os serviços de alojamento de ficheiros do tipo cloud computing de outras empresas como o xDrive da AOL (recentemente encerrado), o Skydrive da Microsoft e o The Vault da BT. Segundo ele, o facto da EMI ter optado por perseguir uma pequena empresa como a sua em vez de ir atrás destas grandes empresas demonstra bem não só a cobardia da companhia discográfica, como também o ódio pessoal que o seu departamento legal nutre por Robertson.
No entanto, o que está em causa neste caso é sobretudo o futuro dos serviços comerciais de alojamento online de ficheiros de áudio. Caso Robertson perca, é bem provável que outros “cacifos virtuais” de acesso ubíquo via “nuvem” que pemitem que os consumidores façam cópias da sua música exclusivamente para uso pessoal se vejam a braços com a Justiça.
Nota: a imagem que acompanha este artigo está disponível aqui segundo uma licença CC-BY-NC 2.0 e pertence a jdlasica.
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