RIAA sofre dois grandes revezes

by Miguel Caetano on 18 de Maio de 2008

Os tempos em que o grupo de pressão das grandes companhias discográficas punha e dispunha dos tribunais norte-americanos parecem estar prestes a terminar. Esta quarta-feira, o juiz distrital de Oregon John Acosta obrigou a RIAA, a Associação da Indústria Discográfica Norte-americana, a desembolsar 107.834 dólares (cerca de 73.500 euros) em custas judiciais a Tanya Andersen. A decisão de atribuir o pagamento de custas judiciais do processo à RIAA data de Outubro mas só agora foi fixado o montante a pagar.

No caso em questão, a RIAA foi obrigada a desistir do processo instaurado em 2005 contra esta mãe solteira de 45 anos depois de não ter conseguido recolher provas suficientes que demonstrassem que Andersen tinha descarregado ilegalmente músicas para o seu disco rígido. Em resposta, Andersen decidiu desencadear um contra-processo contra a RIAA acusando-a de conspiração e exigindo que o seu caso servisse como base para um acção colectiva em nome dos milhares de norte-americanos que foram injustamente processados por aquela associação industrial.

Se os 107.834 dólares estipulados pelo juiz Acosta ficam aquém dos 298.995 dólares (cerca de 204 mil euros) inicialmente solicitados pelo advogado de Andersen Lory Lybeck – considerado um valor “excessivo” pelo magistrado -, por outro lado, acabam por ser bastante mais do que a RIAA queria pagar: uns míseros 30 mil dólares (cerca de 20500 euros). Ambas as partes têm agora até ao dia 27 de Maio para refutar o montante fixado. Enquanto isso, o processo instaurado por Andersen continua ainda a decorrer em paralelo. Apesar desta não ser a primeira vez que a RIAA é obrigada a pagar as custas judiciais de um processo. Em Julho passado foi a vez de Deborah Foster receber 68.685,23 dólares (46.800 euros).

Pior do que essa notícia foi a ordem dada a conhecer na quinta-feira, dia 15, pelo juiz distrital de Minnesota Michael J. Davis relativa ao julgamento de Jammie Thomas – que, coincidência ou não, tal como Andersen também é uma mãe solteira. Em Outubro passado, Thomas tornou-se a primeira acusada de partilhar ilegalmente ficheiros de música a perder um julgamento contra a RIAA, tendo sido obrigada ao pagamento de 222 mil dólares de indemnizações.

Tendo em conta uma recente decisão de um outro tribunal norte-americano segundo a qual o acto de disponibilizar música numa pasta de partilha do KaZaA não constitui por si só uma violação de direitos de autor, o magistrado revelou estar inclinado a conceder um novo julgamento a Thomas, indo assim ao encontro do desejo expresso por ela poucos dias após a divulgação do veredicto.

O juiz Davis admitiu que poderá ter efectuado um “manifesto erro de direito” quando em Outubro deu razão ao argumento avançado pelo conselheiro legal da RIAA Richard Gabriel de que disponibilizar um ficheiro para partilha no KaZaa representa uma ilegalidade. Segundo a recente sentença do oitavo circuito do tribunal de apelo no âmbito do caso Atlantic V. Howell, as editoras precisam necessariamente de demonstrar que alguém descarregou de facto – isto é, as músicas para que possam ter direito a indemnizações. De repente, parece que todo o sustentáculo legal erguido pela RIAA ao longo dos últimos anos está em riscos de se desmoronar por completo…

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