Partilhador francês vence recurso contra SACEM

by Miguel Caetano on 29 de Maio de 2008

Sarkozy é a favor de leis que interessam aos detentores de direitos

O tribunal de recurso da cidade francesa de Rennes deu razão a um utilizador de redes P2P num processo instaurado em 2005 pela SACEM, uma sociedade que cobra direitos de autor em nome de artistas, compositores e editores de música.

Seria uma boa nova para a comunidade francesa de P2P se a decisão não dissesse respeito a um caso anterior a uma série de desenvolvimentos posteriores que vieram alterar a legislação sobre essa matéria. Como tal, esta decisão deve ser vista como o reverso do que irá acontecer daqui para a frente – o que não deixa de ser trágico.

Segundo a ZDnet.fr (via Numerama), o internauta residente em Ille-et-Villaine foi condenado em primeira instância ao pagamento de 1000 euros de multa de e 2590 euros de indemnização e juros, por ter disponibilizado cerca de três mil ficheiros de música.

Mas para o tribunal de recurso, a SACEM violou os direitos individuais desse utilizador quando utilizou software específico para determinar o seu fornecedor de acesso à Internet. Esse “tratamento automatizado de dados de carácter pessoal” era até Dezembro de 2007 considerado ilegal à luz da legislação francesa.

O que aconteceu no final do ano passado foi que a CNIL, a Comissão Nacional de Informática e das Liberdades, concedeu autorização à SACEM para automatizar a recolha dos endereços IPs dos suspeitos de partilharem conteúdos ilegais através de redes P2P. Ou seja, se este caso fosse referente a 2008 quase de certeza que o nosso “partilhador” não teria tanta sorte e seria obrigado a pagar os tais 3590 euros.

Por outro lado, caso o projecto de Lei Hadopi – que implementa grande parte das recomendações sugeridas no relatório Olivennes – seja aprovado, se os internautas não terão que pagar avultadas multas poderão pelo menos sujeitar-se a ver a sua ligação à Rede suspensa, quando não cortada…

Nota: a imagem que acompanha este artigo está disponível aqui segundo uma licença CC-BY-SA 2.0 e pertence a mermadon 1967.

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Tribunal francês volta a absolver partilhador | Remixtures
3 de Julho de 2008 às 21:27

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