
Mesmo a tempo de refrear os ímpetos controleiros da indústria discográfica: o Tribunal de Justiça da União Europeia acaba de decidir que os Estados-membro da UE não são obrigados a forçar os fornecedores de acesso à Internet a cederem os dados pessoais dos seus clientes à indústria discográfica no âmbito de processos civis.
Esta decisão refere-se a um caso já aqui referido que opunha a Promusicae (Associação de Produtores e Editores de Música de Espanha) e a Telefónica. A operadora conseguiu convencer os magistrados de que não tinha que entregar àquela sociedade de cobrança de direitos de autor os nomes dos seus clientes associados aos endereços IP de utilizadores que descarregaram música do KaZaA.
Estes dados seriam em seguida utilizados pelas editoras para instaurar acções cíveis contra os internautas mas a Telefónica disse que apenas era obrigada a entregá-los caso se tratasse de uma investigação criminal ou de um caso de segurança pública e defesa nacional.
Quanto às directivas em matéria de propriedade intelectual, o Tribunal de Justiça verifica que as mesmas também não impõem aos Estados-Membros que prevejam, para garantir a efectiva protecção dos direitos de autor, a obrigação de transmitir dados pessoais no âmbito de uma acção cível.
Contudo, isto não significa que ISPs e utilizadores de redes de partilha de ficheiros europeus podem dormir descansados. É que as directivas comunitárias não impedem que os Estados-membros obriguem os fornecedores de acesso a cederem informação sobre os seus clientes. Outra alternativa para as discográficas é pressionar os legisladores a criminalizem as infracções cometidas ao direito de autor sem fins lucrativos através da Internet. Mas a verdade é que essa táctica não tem dado muito resultado até agora…
Nota: A imagem que acompanha este artigo está disponível aqui segundo uma licença CC-BY-NC-ND 2.0 e foi tirada por marilink.
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por acaso não tens convites para o waffles ou para o what.cd?
Não os consigo arranjar por nada…davam me muito jeito!
Abraço
Obrigado Miguel pela info.
vou ler tanto as conclusões da advogada geral, como o acordão e depois dou-te a minha opinião.
Abraços
MAS