
No final de Julho, referi aqui que um tribunal alemão decidiu que as editoras discográficas não podiam obrigar os fornecedores de acesso à Internet a entregar-lhes os dados pessoais de utilizadores de redes P2P suspeitos de partilharem músicas sem autorização dos detentores de direitos.
Esta opinião parece ter sido agora confirmada pelo governo da Alemanha, segundo o qual o requisito da retenção de dados para os ISPs nacionais não deve aplicar-se a casos de processo civil. Em declarações à revista Focus a ministra da Justiça Brigitte Zypries deixou bem claro que as informações recolhidas via Internet e telefone apenas devem ser usadas pela polícia e pelo gabinete do procurador-geral.
“A informação relativa à ligação pode ajudar a combater terroristas e elementos do crime organizado mas não pode ser usada para ajudar a indústria discográfica a defender os seus direitos no âmbito do direito civil”, disse a ministra à revista de acordo com a peça do site Heise.
A nova lei da retenção de dados exige desde 1 de Janeiro que os operadores de telecomunicações – incluindo ISPs – guardem todas as informações que circulam nas suas redes durante um período de seis meses. Felizmente que o governo alemão teve pelo menos o bom senso de impor alguns limites quanto às potenciais aplicações dessa informação. Mesmo assim, a privacidade dos cidadãos não deixa de estar em risco…
(via ZeroPaid)
Nota: A imagem que acompanha este artigo está disponível aqui segundo uma licença CC-BY-NC-ND 2.0 e é de stefan hsgk.
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Governo alemão impede que dados pessoais de internautas cheguem às editoras http://tinyurl.com/2re4vl