Mais boas notícias para os utilizadores de redes P2P em Espanha. Depois de uma juíza de Santander ter declarado em Novembro de 2006 que o descarregamento não autorizado de conteúdos a partir de redes de partilha de ficheiros para fins não comerciais não constituíam um delito, outro magistrado de um tribunal de Madrid acaba de emitir uma sentença que absolve os administradores do Sharemula, um site de alojamento de links ed2k (elinks) que permitem aceder a músicas, filmes e séries de televisão, da violação dos direitos de autor através do eMule.
O processo teve origem numa operação policial desencadeada em Outubro de 2006 contra vários sites de links ed2k e torrents, entre os quais se encontrava o Sharemula, tendo por base as queixas de três entidades de cobrança de direitos de autor (SGAE, FAP e AGEDI). No âmbito desta acção foi detidos 15 indivíduos, incluindo os administradores do Sharemula. As autoridades espanholas solicitaram o encerramento do site mas essa pretensão tinha já sido rejeitada em Dezembro de 2006 pelo tribunal.
Os detidos entraram em contacto com os advogados David Bravo e Javier de la Cueva que se apoiaram em três casos semelhantes e defenderam que o Sharemula nunca disponibilizou directamente quaisquer conteúdos ilegais mas apenas os metadados, ou seja, a informação que possibilita que os utilizadores descarreguem o material a partir do eMule. Como David Bravo explica no seu blog:
A diferença entre um link e o seu conteúdo pode ser explicada da seguinte maneira: um jornal contém a programação televisiva, isto é, um link que permite que o cidadão possa descarregar um filme de um televisor através de um aparelho denominado “vídeo”. O link é a programação que o jornal traz, o conteúdo é transmitido pela estação de televisão. No caso dos sites de links ocorre o mesmo: o site possui o link e o cidadão, se dispõe de um programa de downloads configurado para identificar os links, pode colocar o seu computador em contacto com o de outros cidadãos de modo a descarregar o ficheiro. Nem uma única das 625 linhas do programa de televisão passa pelo jornal, nem um único bit da obra passa pelo site de links.
Um site de links apenas contém metadados (dados sobre dados), mas nunca uma obra protegida, pelo que não se poderá efectuar uma comunicação da mesma. Dado que não se regista uma comunicação pública, tanto faz que o site tenha ou não fins lucrativos, uma vez que a lei exige a simultaneidade de ambas as circunstâncias de modo que, na ausência de uma delas, não existe qualquer delito.
É claro que esta decisão será imediatamente alvo de recurso por parte da indústria de entretenimento e mesmo sendo o panorama jurídico espanhol mais liberal que o português, os pontos defendidos por David Bravo dão que pensar: será que a justiça portuguesa dará ouvidos a estes argumentos quando o processo do BTuga, ZéMula e ZéTuga chegar à barra do tribunal?
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