Em continuação do artigo de opinião em que o leitor Nuno Afonso (condeafonso_at_yahoo.com) sugere que os fornecedores de acesso à Internet sejam obrigados a pagar uma taxa pelos direitos de autor relativos aos conteúdos partilhados nas suas redes, publico já de seguida as objecções que eu lhe apresentei e as suas respostas. O que acham desta proposta? Consideram que é justa e legítima? Concordam que é possível fazer com que os ISPs descontem uma parte dos seus formidáveis lucros obtidos através da promessa de downloads ilimitados para renumerar os detentores de direitos de autor? Os comentários estão à vossa disposição.
- A monitorização dos downloads de forma a distribuir equitativamente o dinheiro: Se é verdade que muitos ISPs registam “(até para futuros processos judiciais…) muitos aspectos relevantes de todo o tráfego que realizamos? (servidores, sites acedidos, ficheiros…)”, existem sérios limites ao tipo de informação que estas empresas podem recolher. Se os ISPs começassem a calcular quantos ficheiros de músicas da Britney Spears circulam por mês nas suas redes, isso representaria um precedente muito grave em termos da privacidade dos utilizadores. Uma vez dado o primeiro passo, nada os faria travar e nenhum tipo de informação estaria a salvo. Mensagens de email, conversas através do Skype, transacções electrónicas feitas com o cartão de crédito: absolutamente tudo poderia ser registado. A confiança que os utilizadores depositam na Internet seria totalmente abalada. Estaria aberta a porta para um verdadeiro Big Brother…Do mesmo modo, isso também poderia acarretar graves problemas para os ISPs. Ao realizarem esse tipo de contabilização, eles estariam a admitir que eram responsáveis por tudo o que circula pelos seus “canos”. Ou seja, eles poderiam ser legalmente responsabilizados por um tribunal se um grupo de pedófilos utilizasse a sua rede para partilhar imagens e vídeos de crianças violadas, combinar acções, etc ou se um grupo de radicais islâmicos preparasse um atentado terrorista.
A objecção faz todo o sentido, e estou de acordo com a necessidade de preservar a privacidade dos utilizadores da Internet. Mas o sentido do texto é o de mostrar que já existem muitas formas de medição de tráfego na Internet, não propriamente difíceis ou por desenvolver. Quando faço uma pesquisa a um determinado título de obra ou nome de autor num programa de p2p, não me diz ele em poucos segundos o grau de disseminação desse tipo de conteúdo entre os seus utilizadores? Nem por isso fico a saber quem de facto o possui no seu disco rígido.
O ponto é que, apesar desta passagem do texto o sugerir, a medição do “netplay” não teria, necessariamente, que ser feita pelos ISP. Já há muitas empresas dedicadas à medição de audiência/tráfego na Internet, e as sociedades de autores já determinam ou estimam o “airplay” noutros meios.
Por mais que existam dificuldades técnicas na determinação exacta do tráfego que cada conteúdo pode gerar, a profusão de propostas que têm surgido para superar isso mostra que a questão é só de vontade e falta dela para as implementar. E a vantagem de uma taxa sobre o volume de downloads que cada um realiza é, precisamente, a de não exigir qualquer alteração técnica ou aposição.
- Se é verdade que o número de utilizadores que utiliza a sua ligação de banda larga para tirar músicas e filmes da Internet é cada vez maior, também é verdade que existem muitos utilizadores que fazem uma utilização muito mais básica da Internet. Obrigar os ISPs a pagar pelos direitos de autor significaria que todos os seus clientes acabariam por pagar indirectamente essa taxa, o que muitos não considerariam moralmente justo. É bem provável que a maioria se opusesse e argumentasse que se trata de uma forma encapotada de “comunismo”.
Ao contrário dos casos de compra directa do conteúdo (discos, livros, etc), e na compra do suporte onde eventualmente será gravado (Cd’s DVD’s e outros suportes para gravação) o pagamento de direitos de autor não leva em conta essa distinção entre utilizadores face ao uso que cada um fará do suporte ou do meio de difusão. Posso perfeitamente comprar uma caixa de CD-R ou DVD-R ou outros, pago direitos de autor, estão incluídos no preço, mas nem por isso é certo que esses virão a servir para a gravação de obras a eles sujeitas. No entanto, quem compra esses suportes paga esses direitos e não se queixa, independentemente do uso que lhes der. E ao que me parece, essa taxa existe à laia de compensação pela possibilidade (há taxas assim…) de um certo tipo de uso vir a ser feito dos suportes adquiridos. Ora, isso não faz mais sentido que o pagamento de uma taxa semelhante na net.
O facto de que quem compra Cd’s virgens para gravar fotos de família ou ficheiros de Excel ou outros com as contas de família, da empresa ou qualquer outro tipo de conteúdo não sujeito a direitos de autor, o facto de quem está nessa situação (que são todos e ninguém) não se queixar de pagar uma taxa com que pouco pode ter a ver, vem do facto de a taxa, para além de indiscriminada, não ser grande. Se o valor não for elevado ninguém se queixará. Parece pouco moral, reconheço, mas não é mais do que já se passa numa série de outras situações semelhantes sem que ninguém se queixe. De resto, os próprios lesados pelos downloads, editoras e músicos, nunca se queixam por situações de princípio, mas apenas quando o seu prejuízo material se torna claro ou demasiado elevado.E uma taxa dessa natureza terá tanto ou mais sentido na Internet do que nos CD e DVD virgens. A existência de suportes para cópias caseiras (ou para pirataria em massa…) nunca levou, em décadas, as indústrias de conteúdos e a musical em particular a esta situação de pré-falência generalizada. Mas a Internet sim, pelo facto de a facilidade da cópia ser aqui muito maior, e disseminada.
Da mesma forma, o pagamento de DA em meios de difusão como a rádio e televisão também não leva em conta a utilização que cada um, individualmente, deles faz. Posso não ligar a TV ou o rádio durante meses ou anos, posso até nem ter TV, mas nem por isso deixo de pagar direitos de autor. De resto, o mesmo acontece com a Internet, pago sempre o serviço, e a diferença que existe é mais uma razão para que se paguem DA na net, sendo esta diferença o facto de pagar tanto mais quanto mais conteúdos carregar.
Embora, em geral, muitos possam argumentar que não deviam pagar por não efectuarem certas acções, o facto é que todos pagam, sempre. E se há meio onde essa destrinça, entre quem faz e não, é difícil, é a net. As empresas poderiam sempre argumentar que não deveriam pagar essas taxas, pois o uso que fazem da net não é, certamente, o carregamento de conteúdos sujeitos a direitos. Pois… e tomariam depois a responsabilidade pelos comportamentos dos funcionários? Ou simplesmente processavam ou despediam os que apanhassem a fazer downloads? Pois…
Uma taxa percentual face ao volume de downloads parece-me o mais justo. Quem não fizer downloads não paga, na medida em que X% de nada é nada.
- Relacionado também com isto está a questão de que o P2P já congestiona em muito a velocidade do tráfego das redes dos ISPs. Daí que muitos optem por utilizar técnicas de “traffic shaping” de forma a diminuir a prioridade do tráfego P2P e libertar largura de banda para outros tipos de protocolo de rede como o email e o HTTP. Por isso mesmo, também não convém aos ISPs encorajarem desenfreadamente os downloads ilimitados.
- Por fim, caso os ISPs tivessem que desembolsar uma percentagem sobre as suas receitas para o pagamento de direitos de autor, o preço que o cliente acabaria por pagar não seria nada transparente. Em suma, o valor acabaria por ser em grande parte arbitrário, consoante a conveniência de cada ISP.
- Por todas estas razões, creio que é mais transparente, seguro e justo aplicar directamente uma taxa apenas aos utilizadores que pretendam deliberadamente e de livre vontade utilizar a sua ligação de banda larga para realizar downloads de conteúdos protegidos por direitos de autor.
Desconhecia o “traffic shaping”, mas ele não impede os ISP de cobrarem os downloads, enquanto tráfego, e sem distinção de preço, mesmo que passado para vias de “segunda classe”. E revela, acho, alguma incongruência dos ISP face ao argumento que referiu atrás, de não lhes ser possível ou conveniente reconhecer e identificar o download ou o p2p por entre todo o tráfego, independentemente de identificarem ou não os utilizadores. E se pelo congestionamento que gera não lhes convém encorajar o download, nem por isso a capacidade de tráfego é menos crescente ou deixam de a usar como argumento publicitário.
Não estou de acordo. A transparência para o cliente seria exactamente a mesma das formas que já existem de pagamentos de direitos de autor (admito que seja pouca… mas poucos se queixam). Ou por taxa percentual, ou por valor fixo, seria um valor estabelecido e conhecido que, naturalmente, não podia ser alterado sem mais nem menos. De resto, ao cliente pouco mais caberia que pagar, em cada factura, como já faz noutros meios, e o estabelecimento dessa taxa ou valor seria negociado entre os ISP e as sociedades de autores, ou determinado por lei, o que quer que já se faça noutras situações.
Seria, sem dúvida, mais justo, mas creio não errar muito se previr que seriam muito poucos os utilizadores a prescindir de downloads. E face às dificuldades técnicas de distinguir entre o que está e não está sujeito a direitos de autor… Nada que uma “tag”zita não resolvesse (desde que sem valor acrescentado), mas o problema é sempre de haver vontade.
Com os melhores cumprimentos
Nuno Afonso
PS:
Entre os artigos que me aconselhou e o mais que tem publicado, acabei de ver a proposta de Rick Rubin. Faz sentido, e não é novo que se possa caminhar por aí. Simplesmente, a proposta ignora, como muitas outras, que na internet tudo, ou quase, se pode copiar, e que haverá sempre hackers prontos a tornar grátis o que se quer pago. Uma “jukebox celestial” seria tão eficiente contra a partilha de ficheiros como já são os sites de música paga. A indústria musical peca por tentar criar novas realidades em que as pessoas lhes paguem directamente, em vez de tentar tirar partido do que já existe, e que nunca acabará, a partilha livre de ficheiros.
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