Deezer – música livre a pedido

by Miguel Caetano on 23 de Agosto de 2007

FDeezerechado precipitadamente em Março deste ano a pedido das sociedades francesas de gestão colectiva de direitos de autor SACEM, SDRM, SESAM e SPPF por violar os direitos de autor, o BlogMusik era um serviço criado em Setembro de 2006 que permitia pesquisar por ficheiros MP3 na Web e escutá-los gratuitamente via streaming bem como partilhar playlists.

Esta semana o site reabriu outra vez as suas portas, agora com o nome de Deezer, graças a um acordo estabelecido com a SACEM que assegura a sua legalidade. Os detentores de direitos serão remunerados mediante as receitas geradas com a publicidade. Para além do dinheiro dos anúncios, o modelo de negócio do site dependerá também de percentagens sobre as vendas de músicas no iTunes – o leitor de flash integrado no site inclui um link para quem quiser comprar a faixa em questão na loja online da Apple.

Qualquer pessoa pode utilizar o Deezer e até inserir um widget com a sua música favorita no seu blog ou site ou enviar o link por email, mas quem quiser criar playlists precisa de se registar. O catálogo do serviço é enorme, mas a qualidade de áudio dos ficheiro pode variar bastante: entre 192 Kbps para as músicas mais recentes e 64 Kbps para as faixas mais antigas. Apesar de apenas ser possível escutar as músicas, é provável que dentro em breve surja um programa que facilite o seu descarregamento para os discos para os nosso discos rígidos…

Interface do Deezer

O site encontra-se disponível em 16 idiomas e permite que os próprios utilizadores façam o upload das suas faixas. Contudo, cada upload deve ser analisado por um “motor de reconhecimento” que apenas coloca a disposição de todos as músicas autorizadas, ao passo que as que não forem validadas permanecem escondidas nas playlists dos utilizadores que fizeram o seu upload.Como refere a Ratiatum, isto deriva do acordo estabelecido com s SACEM que é semelhante às licenças atribuídas às estações de rádio, segundo as quais estas podem passar todos os títulos que quiserem sem obter a autorização expressa do detentor dos direitos desde que paguem uma taxa à sociedade de gestão colectiva de direitos de autor e apresentem uma lista dos temas difundidos. No caso do Deezer, quem não encontrar aquela canção que tanto procura pode até preencher um formulário específico que será enviado aos administradores do site.

Mas embora o Deezer se possa ter tornado um serviço parcialmente legal, a verdade é que a empresa necessita ainda de obter uma licença para os direitos de reprodução mecânica – relativos aos discos -, dado que a SACEM é uma organização que apenas tem o direito de conceder licenças para os direitos de composição, tal como outras associações que representam os editores e os autores. Para tal, é necessário negociar directamente com todas as companhias discográficas que detêm os direitos de cada uma das faixas que eles utilizam – e isto para cada território.

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