Na semana passada, entre 30 a 31 de Maio, teve lugar em Bruxelas a primeira Cimeira do Copyright da Confederação Internacional das Sociedades de Autores e Compositores (CISAC) para procurar respostas para problemas como a descida das vendas de CDs e a desvalorização dos conteúdos culturais. Esta organização representa mais de 217 sociedades de gestão colectiva de direitos de autor de 114 países representando mais de 2,5 milhões de criadores de música, audiovisual, drama, literatura, fotografia e artes visuais.
Estas sociedades foram criadas há mais de 150 anos atrás (a primeira foi a francesa SACEM, fundada em 1857) para exigir o pagamento de licenças quer aos autores, compositores e editores no que se refere aos direitos de execução pública e reprodução mecânica (os direitos de autor propriamente ditos), quer aos intérpretes e produtores no que se refere à chamada remuneração legal (os direitos conexos).
Isto tudo parece uma grande complicação e é: por exemplo, em Portugal tanto a SPA como a recém-formada Passmúsica estão incumbidas de cobrar uma licença anual a restaurantes, bares, hóteis, cabeleireiros e todo o tipo de estabelecimentos comerciais que passam música gravada (mesmo que seja via rádio) aos seus clientes. Em troca, estas sociedades responsabilizam-se por distribuir o dinheiro angariado aos autores e intérpretes com base numa série de fórmulas esotéricas que envolvem dados estatísticos sobre o mercado.
O que é certo é que hoje em dia mais de metade do dinheiro gerado pelo negócio da música passa por estas sociedades que ainda aproveitam para cobrar despesas adicionais que rondam em média os 20 por cento (1). Mais ainda, em França as organizações desse tipo que actuam no sector da música “empregam perto de 2000 pessoas, ou seja, mais do que as grandes empresas discográficas, e pagam salários mais elevados” (2).
Acontece que este sistema fechado tem revelado desde há muito estar recheado de buracos: segundo o jurista e advogado francês André Bertrand, na melhor das hipóteses as sociedades de gestão colectiva apenas acabam por redistribuir o montante devido aos detentores dos direitos após vários anos (de 18 meses a 5 anos); mas a verdade é que a maioria dos artistas e produtores nunca chegam a ver esse dinheiro cobrado em seu nome (3). Para além das falhas de funcionamento interno, muitas destas organizações não dispõem dos recursos necessários para alocar as quantias obtidas fora do seu território de competência. O resultado é que, nas palavras de Bertrand, “mais de 50 por cento das remunerações legais recebidas na Europa desde há vários anos nunca chegam a ser pagas aos seus legítimos detentores de direito, sobretudo quando estes são americanos”(4).
Para as sociedades de gestão umas licenças são melhores que as outras
Se algum leitor pensou na palavra “burla” ao ler estas últimas linhas, fique a saber que a Comissão Europeia também parece ser da mesma opinião, pois em Maio de 2004 iniciou um processo geral por abuso de posição monopolista (antitrust) às sociedades de gestão na UE. Em Julho de 2005 Bruxelas recomendou que estas associações se unissem no sentido da criação de uma licença paneuropeia válida para todo o continente. Se fosse implementada, esta licença facilitaria a possibilidade de os artistas serem efectivamente remunerados pela difusão das suas obras noutros países que não o seu – pois os acordos bilaterais entre sociedades tornar-se-iam desnecessários – representando, consequentemente, o fim da exclusividade nacional neste importante sector. Depois disso, em Janeiro de 2006 a EMI criou a Celas, uma espécie de “balcão único” para o licenciamento dos direitos sobre o seu catálogo anglo-saxónico para serviços móveis e online. Em Abril deste ano, a IFPI anunciou por seu lado a criação de uma licença semelhante para serviços de streaming e podcasts que irá supostamente abranger 40 sociedades nacionais.
Mas na conferência da semana passada em Bruxelas houve quem afirmasse que as mudanças já vêm demasiado tarde. Um dos oradores a exprimir essa opinião foi o futurólogo Gerd Leonhard, autor de The Future of Music, que de acordo com o International Herald Tribune sentenciou a morte das sociedades de gestão nos próximos três a cinco anos. “A vossa indústria não se transformou ao longo dos últimos 20 anos, talvez 50 anos. Vocês têm que repensar a vossa função na era digital” afirmou por seu lado Ben Verwaayen, director executivo da British Telecom, segundo o Hollywood Reporter.
Uma prova evidente do desfazamento dos responsáveis pelas sociedades face aos novos hábitos musicais de uma geração acostumada à facilidade de descoberta de novos sons que a Internet e em especial as redes P2P oferecem são as declarações de Eric Baptiste da CISAC numa entrevista com Andrew Orlowski ao The Register, em que aquele responsável recusa terminantemente a implementação de uma licença voluntária global para os downloads digitais. Mas esta posição parece um pouco incongruente vindo da parte de quem vem. Afinal, a blanket license limitar-se-ia a alargar à partilha de ficheiros o modelo que já é actualmente aplicado às rádios, webcasters, podcasters e estabelecimentos comerciais.
Seria o sonho de qualquer utilizador: poder descarregar a música e outro material protegido por direitos de autor que quisesse a partir de onde preferisse em troca do pagamento de uma pequena quantia mensal a ser acrescida à factura do seu serviço de banda larga, sem quaisquer problemas de consciência, pois o dinheiro amealhado serviria para compensar os autores e artistas. Mas o senhor Baptiste pensa que caso essa tarifa fosse introduzida, ela acarretaria o caos, a decadência e a ruína não só da indústria musical mas também de todas as indústrias de conteúdos.
Para obrigar as pessoas a pagar por algo que já podem aceder de borla, a solução de Baptiste passa pela aplicação de penas mais duras, bem como de mais DRM – já cá faltava… – e outro tipo de tecnologias de controlo que impeçam as pessoas de partilhar música sem pagar. É claro que, como Orlowski explica, o controlo total que Baptiste almeja requer um sistema complicadíssimo e gigantesco de vigilância que monitorize todo o tráfego digital: o panóptico digital, em suma. Preparem-se pois, porque ainda não vimos nada. Pelas palavras do responsável da CISAC, o Grande Irmão está mesmo a chegar…
(1) Bertrand, André (2006), “A Distribuição de Música na Internet” in Anabela Afonso, António Machuco Rosa e Manuel José Damásio (eds.), A Economia da Propriedade Intelectual e os Novos Media: Entre a Inovação e a Regulação, Guerra & Paz, Lisboa, pág. 136.
(2) Bertrand, André (2006), ibidem.
(3) Bertrand, André (2006), ibidem, pág. 137-138.
(4) Bertrand, André (2006), ibidem, pág. 138.
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