A nova Lei de Propriedade Intelectual (LPI) que entrou recentemente em vigor na Espanha está a agitar a sociedade espanhola. Em causa está a introdução do Canon Digital, isto é uma taxa ou imposto que se aplica a todos os dispositivos e suportes electrónicos e digitais de forma a recompensar os autores pelo direito dos consumidores a realizarem cópias privadas dos conteúdos que adquiriram legalmente, conforme o exposto no artigo 25 (Compensação equitativa por cópia).
Esta legislação faz com que os espanhóis tenham que pagar uma determinada quantia adicional de cada vez que compram um produto electrónico que já incorpore a taxa. Por seu lado, os fabricantes e distribuidores são obrigados a distribuírem o montante arrecadado às sociedades de gestão colectiva de direitos de autor. Estas amealham uma parte da soma e alocam o resto aos autores seus associados.
Actualmente, os CD-Rs, DVD-Rs, fotocopiadoras, impressoras, scanners e gravadores de CD/DVDs já pagam uma taxa variável. Assim, por exemplo quem comprar um DVD tem que pagar mais 1,60 euros; no caso de um iPod de 30 Gigabytes, o montante a acrescentar ao preço seria de 90,60 euros, ao passo que na Alemanha ou Itália esse valor seria sempre inferior a dez euros. Mas o governo espanhol tenciona alargar a taxa a outros suportes digitais. Para contestar essa medida, várias associações de consumidores, internautas, empresários, profissionais de tecnologias de informação e sindicatos formaram a plataforma Todoscontraelcanon.es. Segundo os prazos determinados pela LPI, era suposto que por esta altura os Ministérios da Indústria e da Cultura já tivessem publicado a lista dos produtos que vão passar a ser taxados. Contudo, tal não aconteceu. De acordo com a plataforma, alguns dos exemplos que constam da proposta são os seguintes (via mediateletipos):
1 computador com disco rígido de 60 Gb – 22,00 euros de canon.
1 gravador de DVD-RWs para computador – 16,67 euros de canon.
1 impressora multifunções – 10,00 euros de canon.
1 câmara fotográfica com memória para 200 fontos – 9,00 euros de canon.
1 leitor de DVDs de sala – 6,61 euros de canon.
1 aparelhagem de música para sala – 0,60 euros de canon.
1 ligação ADSL de 1 MB – 35,00 euros de canon por ano.
200 CDs virgens para gravar dados diversos – 50 euros de canon.
100 DVDs virgens para gravar dados diversos – 140 euros de canon.
No site da Todoscontraelcanon.es podem encontrar uma apresentação detalhada (em PDF ou PPT) dos objectivos da plataforma, das críticas levantadas ao canon e das soluções alternativas que propõe. Os representantes da plataforma consideram que se trata de uma medida injusta e desproporcionada, dado que o consumidor tem direito à cópia privada do material que adquiriu legalmente e não deve ser várias vezes subjugado pelo mesmo imposto, para além de que não é raro ser obrigado a pagar por conteúdos de que é ele próprio o produtor.

Opinião diferente tem o escritor e jornalista Arcadi Espada, que num artigo publicado a 21 de Março no jornal El Mundo e rerproduzido no site da Associação de Compositores e Autores de Música (ACAM) de Espanha que acusa a campanha de ser uma das mais demagógicas alguma vez organizada no país:
O canon é a resposta a um cenário fácil de explicar e de entender: o aumento da facilidade de cópia e o usufruto da obra original e a evidência de que entre os países desenvolvidos a Espanha é um dos que satisfaz e orgulha-se mais de ser pirata. Como qualquer outro imposto, o canon comporta traços de injustiça: mas o traço essencial de qualquer medida impositiva é que os justos paguem pelos pecadores.
A posição de Espada, a de que o talento e o esforço do artista devem ser recompensados, é no entanto muito bem desmontada por David Bravo, advogado especializado em propriedade intelectual, que acusa o escritor de cometer um erro quando pressupõe que o canon visa reparar os prejuízos provocados pela pirataria, funcionando como uma espécie de remendo do acto ilícito. É que, como se pode ver pela lei, a taxa destina-se única e exclusivamente a atingir as cópias privadas, para fins pessoais legais.
Por mim, penso que um imposto deste tipo não faz sentido. Em primeiro lugar, cada consumidor deve exigir que as autoridades o tratem como um cidadão cumpridor das leis do país. Assim sendo, se já pagou integralmente o conteúdo original que irá copiar ele adquire logo aí no momento da aquisição o direito à cópia privada para fins não comerciais desse conteúdo. Sendo esse canon um imposto universal e compulsivo, ele é discricionário, não distingue entre os utilizadores que partilham ficheiros online e os que não partilham. Presume que todos são “piratas”.
Se se pretende apenas atingir os primeiros, então só faz sentido tentar estabelecer uma licença voluntária global para a partilha de ficheiros em que o utilizador adquire o direito de fazer um número ilimitado de downloads de conteúdos audiovisuais mediante o pagamento de uma quantia fixa mensal. Desta forma, ele deixaria de poder ser alvo de um processo judicial. Aliás, se virmos bem o canon é injusto também neste sentido: ninguém nos garante que ao pagarmos já uma determinada quantia adicional pelo suporte físico fiquemos livres de ser obrigados a pagar posteriormente uma avultada indeminização às entidades detentoras dos direitos de autor…
Não existem artigos relacionados.



{ 3 trackbacks }
{ 3 comments… read them below or add one }
A “nova” Ley de Propiedad Intelectual, como refere, não é assim nova… a referência será à: Ley 23/2006, de 7 de julio, por la que se modifica el texto refundido de la Ley de Propiedad Intelectual, aprobado por el Real Decreto Legislativo 1/1996, de 12 de abril.
Meus Cumprimentos
MAS
Olá, Marco
Obrigado pelos esclarecimentos. Sabia que tinha sido aprovada em Julho, mas não sabia há quanto tempo tinha entrado em vigor.
“No pasa nada”
No que puder ajudar…
Meus Cumprimentos
MAS