Fiquei a saber através de Bob Lefsetz que a revolução do P2P legal vai começar na China. Através de uma subscrição que rondará um valor equivalente a oito dólares por semestre, os estudantes chineses vão poder fazer downloads de músicas e vídeos à fartazana já a partir de Setembro. O projecto é da empresa Noank Media criada pelos professores da Faculdade de Direito da Universidade Harvard Paul Hoffert e William T. Fisher. Este último já tinha avançado em 2004 uma proposta de licença global voluntária (blanket license) para a partilha de ficheiros no livro Promises to Keep, sobre a qual eu já falei aqui várias vezes.
Uma vez que neste momento quase nenhum chinês paga por conteúdos multimédia e que o governo não consegue travar a pirataria, esta foi a solução encontrada. A empresa espera que em Março de 2008 o sistema abranja mais de dois mil campus universitários e 20 milhões de subscritores. A seguir será a vez do Canadá. 85 por cento da soma recolhida das universidades, bem como, futuramente, de fornecedores de acesso à Internet e operadoras de redes móveis irá para o bolso dos criadores e detentores dos direitos, tendo em conta a proporção da frequência com que os seus conteúdos foram vistos ou escutados e não o número de vezes que os ficheiros foram transferidos. Dos restantes 15 por cento, uma pequena parte irá ser alocada a um serviço de arbitragem online destinado à resolução de disputas relativas à propriedade dos direitos de autor sobre gravações registadas, sendo que a maior parte irá para uma fundação com fins não lucrativos destinada a financiar estudos de media e a apoiar criadores espalhados pelo mundo.
O sistema é semelhante ao empregue já há várias décadas pelas sociedades de gestão colectiva dos direitos de autor em relação às transmissões de rádio e televisão, consistindo na monitorização das emissões, na cobrança de taxas por direitos conexos (de reprodução pública) e na renumeração dos artistas com base no tempo proporcional de emissão das suas faixas.

Assim, em cada país os detentores dos direitos de autor de obras em formato áudio, vídeo, fotografias e documentos irão conceder à Noank Media licenças não exclusivas para a reprodução e distribuição dos ficheiros, efectuando o upload de uma cópia de cada para o servidor da companhia. Estas entidades poderão ser companhias discográficas, editoras de música, produtoras de cinema e televisão ou mesmo autores individuais. Por sua vez, a Noank Media entra em contacto com os fornecedores de serviço e disponibiliza aos clientes destes licenças que permitem o download, streaming e cópia numa variedade de formatos, sem qualquer limite de vezes e sem incluir DRM ou outras tecnologias de protecção. O total do montante que estes pagarem será então enviado à companhia.
Os detentores de direitos de autor podem optar por uma de duas licenças. Uma autoriza todos os participantes no sistema a reproduzirem o ficheiro, realizarem obras derivadas e a distribuirem o ficheiro, bem como as obras derivadas, aos outros participantes. Outra exclui a possibilidade de criação de obras derivadas. Nesta última, em troca de manterem o direito à integridade dos seus trabalhos os criadores serão recompensados com uma taxa inferior aos que escolheram a primeira licença.
O sistema é acedido através de um software semelhante ao iTunes que integra um navegador da Web, pesquisa, recomendações, leitor de música, recomendações e funcionalidades de rede social como playlists e chat. A monitorização é feita através de um contador que conta o número de vezes que um ficheiro disponível no catálogo é reproduzido e envia regularmente essa informação para os servidores da Noank de forma a determinar a distribuição do dinheiro pelos criadores e produtores. Os fundadores da empresa prometem disponibilizar o código-fonte do programa. Para além desta aplicação, os utilizadores podem também utilizar qualquer outro leitor para reproduzir os ficheiros. O sistema poderá vir a incluir publicidade, sendo que os anunciantes poderão receber por um determinado montante os dados agregados relativos às músicas e vídeos preferidos dos participantes.
Parece-me uma proposta interessante. Vamos a ver é como é que será possível obter estatísticas em relação aos hábitos de consumo e simultaneamente preservar a privacidade dos utilizadores… Por outro lado, já se sabe que as quatro grandes companhias discográficas ligadas à RIAA nunca irão fazer parte deste sistema. Mesmo assim seria bom que as independentes aderissem.
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Olá Miguel,
obrigado pela dica, foi bastante instrutiva para minhas pesquisas (quase) infindáveis.
Um abraço deste lado do Atlântico.