Ainda a respeito da Creative Commons, convém lembrar que nem toda a gente vê estas licenças como a panaceia para curar todos os males que afligem o direito de autor. Independentemente da enorme popularidade que atingiram num período de quatro anos – mais de 140 milhões de obras foram publicadas até hoje sob uma das modalidades Creative Commons – há quem considere que este tipo de licenças, ao reservarem certos direitos para o autor, não contribuem para a promoção de uma cultura efectivamente livre, no amplo sentido da palavra, ou seja, para a reutilização futura dos trabalhos por outros criadores.
Durante o ciclo de conferências Wizards of OS, que teve lugar no mês de Setembro em Berlim, Benjamin Mako Hill, programador da distribuição Linux Debian, afirmou que dois terços das obras distribuídas sob Creative Commons são registados sob duas das licenças mais restritivas. Num ensaio anterior intitulado “Towards a Standard of Freedom: Creative Commons and the Free Software Movement”, Mako Hill tinha já sustentado que nenhum dos direitos dos utilizadores concedidos pelo software livre e aberto são assegurados ao publicar um trabalho sob uma licença CC. Isto porque as licenças “não-derivativas” não permitem a livre modificação, enquanto que as licenças “não-comerciais” limitam a utilização para qualquer fim.
Outra voz do movimento do software livre que já criticou a CC foi Richard Stallman, fundador da Free Software Foundation e do Projecto GNU. Na sua opinião, o facto de a designação Creative Commons englobar várias licenças diferentes sem qualquer denominador comum é ignorado pela maioria das pessoas que apenas levam em conta o rótulo e não o conteúdo. Daí que se recuse a recomendar qualquer uma delas.
Em “The Creative Anti-Commons and The Poverty of Networks” – um trocadilho com o título do livro de Yochai Benkler -, Dmytri Kleiner acrescentou mais achas para a fogueira ao sublinhar que embora a Creative Commons se apresente como uma solução para remover o controlo absoluto do produtor sob a cultura e para a constituição, em alternativa, de um “Commons” – um espaço de bens culturais públicos de onde todos sem excepções podem retirar algo e também contribuir -, ao permitir que o produtor decida o tipo de controlo que pretende exercer sob o seu trabalho, a associação norte-americana acaba por funcionar como um Anti-”Commons” que legitima a distinção entre produtores e consumidores em vez de a derrubar.
De facto, não obstante o valor do trabalho de “advocacia” em prol da cultura livre e da remistura que Lawrence Lessig, o jurista e co-fundador da Creative Commons, tem vindo a fazer, é preciso não esqueçer que as licenças CC reflectem os valores de Lessig e do liberalismo progressista norte-americano. Mas apenas uma concepção não-restritiva da recombinação, reutilização e modificação das obras criativas poderá encorajar uma maior participação de todos neste bem público que é a cultura. De outro modo, como refere Florian Cramer em “The Creative Commons Misunderstanding”, a possibilidade de esse remisturador poder ser processado criminalmente pelo detentor original dos direitos de autor continuará a ser bem real.
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fiquei contente ao ler que até o final deste mês, possamos publicar os nossos trabalhos sob jurisdiçao. Reservando.nos os direitos de autor. espero que realmente isso aconteça.
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